Como funciona o Salário Família?

O salário família é um benefício concedido para auxiliar famílias a custear despesas com dependentes de até 14 anos de idade. Saiba mais!


O salário família é um benefício pago aos trabalhadores que têm filhos, enteados ou tutelados (até 14 anos ou inválidos) e se enquadram no limite de renda determinado pelo Governo Federal. Esse valor, pago mensalmente para os trabalhadores, apresenta algumas particularidades que determinam sua concessão, o que pode gerar muitas dúvidas tanto para aqueles que têm direito de recebê-lo quanto para os empregadores que devem fornecer este pagamento. 

Anualmente, o valor do salário família é reajustado. Em 2020, o salário família passou por mudanças graças à Reforma Previdenciária (Portaria n° 914), que ocorreu em 2019. Isso determinou outras regras que os empregadores e empregados devem seguir para a concessão do benefício do salário família.

Sabemos que as alterações nas leis trabalhistas referentes ao pagamento deste benefício podem ser um pouco confusas e, pensando nisso, a mywork reuniu neste artigo tudo que você deve saber sobre o salário família! Vamos lá?

O que é o salário família? 

Como mencionado anteriormente, o salário família é um valor pago todo mês para o trabalhador que tem filhos, enteados ou tutelados menores de 14 anos ou inválidos e se enquadra no limite máximo de renda previsto pelo Governo Federal. Em outras palavras, é um benefício concedido para auxiliar as famílias que se encontram neste limite de renda a custear despesas com os dependentes.

Se o filho do trabalhador tiver algum tipo de deficiência, não há um limite de idade para receber o benefício do salário família, ou seja, caso o filho tenha mais de 14 anos, ainda assim o trabalhador terá direito de receber o valor do benefício.

O trabalhador tem direito a uma cota do benefício por dependente. Isso significa que o valor recebido é proporcional ao número de filhos: quanto mais filhos, maior é a quantia do salário família a ser recebida.

Quem tem direito ao salário família?

É necessário ser segurado pela Previdência Social para ter direito ao salário família. Isso inclui todo trabalhador que contribui para o INSS.

Como mencionamos, existem outros pré-requisitos necessários para que o trabalhador tenha direito de solicitar e receber o benefício do salário família:

  • ter dependentes com idade até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade;
  • ter remuneração mensal abaixo do valor limite estipulado pelo governo;

Vale ressaltar que, como remuneração mensal entende-se o valor total do salário de contribuição, ou seja, todas as importâncias que formam os salário contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, incluindo horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicionais noturnos, gratificações, etc. As exceções são para o 13° salário e o adicional de férias.

Dessa forma, estão inclusos no programa de benefício do salário família:

  • empregados ou trabalhadores avulsos que estejam trabalhando regularmente;
  • pessoas que recebem auxílio-doença ou outros benefícios da Previdência Social;
  • trabalhadores aposentados (por invalidez ou por idade);
  • trabalhadores rurais, em atividade ou aposentados;
  • trabalhadores domésticos.

Vale ressaltar que não existe período de carência para começar a receber o benefício, ou seja, o trabalhador não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social (INSS) para receber o salário família, por exemplo. Basta atender aos pré-requisitos mencionados. Ambos pais podem receber o benefício, desde de que cumpram com os requisitos.

Trabalhadores autônomos podem receber o benefício?

Os trabalhadores autônomos não podem solicitar o salário família, pois não se enquadram no perfil de contribuinte previdenciário, o que impossibilita a concessão do benefício a esse tipo de trabalhador. 

Como é calculado o salário família?

O valor que será pago ao trabalhador depende do número de filhos, enteados ou tutelados (menores de 14 anos ou deficientes). Cada um dos dependentes nessa situação dão direito a uma cota de R$ 48,62 por mês (valor atualizado para 2020). Dessa forma:

  • 1 dependente: R$ 48,62;
  • 2 dependentes R$ 97,24;
  • 3 dependentes: R$ 145,86;
  • 4 dependentes: R$ 194,48;
  • 5 dependentes: R$ 243,10;
  • e assim por diante, sem limite.

Geralmente os valores são ajustados a cada ano pelo governo.

Como o empregador deve agir no processo de solicitação do benefício?

Em regra, o trabalhador deve solicitar o salário família diretamente ao empregador, pois este é responsável pelo pagamento deste benefício quando se mantém um vínculo com a empresa. Há uma compensação da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado, ou seja, o valor é estornado para o empregador por meio de desconto na guia do INSS de cada mês.

 Excepcionalmente, caso o empregado esteja recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o salário família é pago como acréscimo na própria aposentadoria ou benefícios do INSS, responsável pelo pagamento do salário família neste tipo de situação;

Os trabalhadores sem vínculos com empresas, por outro lado, recebem o pagamento do benefício pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra conveniado ao INSS.

O pagamento do salário família começa no mês em que foi feito o requerimento do benefício, desde que apresentados os documentos de maneira correta. O benefício deve ser pago junto ao último pagamento do mês em casos em que o salário é pago quinzenalmente ou de outra forma.

Como dar entrada no salário família do colaborador?

Para que um funcionário tenha direito ao salário família deve ser considerada a remuneração total deste, ou seja, a renda formada pelo salário contratual somada de outros adicionais, como gratificações, horas extras, adicionais, comissões e outras parcelas pagas habitualmente. 

Caso a remuneração seja inferior ou igual a R$ 1.425,56 e o colaborador atenda aos pré-requisitos anteriormente citados, é elegível para receber o salário família.

O que deve ser feito para receber o benefício?

É preciso apresentar o seguintes documentos para receber o salário-família:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Termo de Responsabilidade preenchido;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • carteira de vacinação dos dependentes que tenham até 6 anos;
  • comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;
  • avaliação da perícia médica do INSS em caso de dependente com deficiência;
  • requerimento de salário família preenchido.

Os trabalhadores devem requerer o salário família ao próprio empregador. Os trabalhadores avulsos podem fazer o pedido ao sindicato ou ao órgão regulador ao qual estão vinculados. Quem já recebe auxílio-doença ou algum tipo de aposentadoria deve fazer o requerimento diretamente ao INSS.

Para solicitar a renovação do benefício, é preciso apresentar todos os anos a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, sempre no mês de novembro, além de comprovar a frequência escolar do(s) dependente(s) a cada seis meses (maio e novembro). Caso o salário família seja suspenso por falta de renovação, os valores dos meses perdidos serão pagos depois da regularização dos documentos.

Vale relembrar que não existe período de carência para começar a receber o benefício.

Como renovar o benefício?

A renovação deve ser feita anualmente. 

Para o empregador realizar a renovação do benefício do salário família de seus colaboradores, nos meses de maio e novembro é preciso pedir os comprovantes de frequência escolar dos dependentes dos funcionários. Em novembro, o empregado também deve apresentar a carteira de vacinação dos dependentes menores de 6 anos de idade. 

Caso algum dos documentos esteja faltando, o benefício é suspenso até que a documentação seja regularizada.

O que pode causar a suspensão do salário-família?

Além da situação apresentada anteriormente, existem 3 outros casos em que pode ocorrer a suspensão do benefício:

  • quando o profissional é desligado de suas funções na empresa, ou seja, quando fica desempregado;
  • falecimento do(s) dependente(s), que acarreta na suspensão do benefício a partir do mês seguinte ao óbito;
  • assim que o dependente completa 14 anos de idade (e não seja considerado inválido). O pagamento do salário família, nesse caso, é suspenso a partir do mês seguinte ao aniversário do dependente;
  • com a recuperação da capacidade do dependente com deficiência maior de 14 anos, a partir o mês seguinte do fim da incapacidade.

Como garantir que o salário família está sendo pago da maneira correta?

É importante que tanto os trabalhadores quanto empregadores estejam atentos ao pagamento do benefício, já que os valores deste benefício passam constantemente por ajustes. 

As alterações no valor do salário mínimo que deve ser pago ao empregado e de possíveis contribuições previdenciárias também podem impactar no valor de salário família que deve ser pago aos colaboradores, por isso é fundamental acompanhar de perto todas as mudanças em tais regras trabalhistas.

Além disso, é importante realizar um acompanhamento dos fatores que compõem remuneração dos colaboradores, uma vez que fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturnos fazem parte do cálculo que determina o direito ao benefício. Para ajudar na gestão de tais fatores, principalmente no que se refere à horas trabalhadas e pagamento de horas extras aos colaboradores, muitas empresas optam pelos serviços da mywork, que é especializada em controle de ponto online e gestão de departamento pessoal e recursos humanos. 

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