CLT e Legislação

Acordo Tácito: O que é e quais são as regras?

O acordo tácito é um contrato de trabalho estabelecido de forma verbal ao invés de firmar-se em uma documentação escrita. Saiba mais aqui!


Você já ouviu falar no acordo tácito de trabalho?

Embora o termo pareça complicado, o acordo tácito está presente no cotidiano de trabalho de muitos brasileiros. Também conhecido como acordo verbal, o acordo tácito, resumidamente, estabelece um vínculo empregatício sem nenhum tipo de registro formal ou documento. 

É isso mesmo. Considerando uma série de regras trabalhistas amplamente conhecidas e consolidadas pela CLT, o acordo tácito soa como um tipo de acordo que vai totalmente contra as normas comuns da legislação trabalhista, não é?

Contudo, a mywork vai te mostrar que embora não tenha formalidades de documentação, o acordo tácito funciona de forma legal e tem a mesma validade e legitimidade de acordos escritos tradicionais. Continue lendo para entender mais!

O que é um acordo tácito?

Como mencionamos, um acordo tácito é aquele que estabelece vínculos empregatícios sem nenhum tipo de registro formal. Em outras palavras, o acordo tácito é um contrato de trabalho estabelecido de forma verbal ao invés de firmar-se em uma documentação escrita, assinada pelas partes, que comprove o vínculo de trabalho.

A palavra “tácito” significa algo que é subentendido, apesar de não estar declarado. Um acordo firmado verbalmente, estabelecido sobre confiança entre os acordantes, portanto, é um acordo tácito.

E esse ponto é importante: o vínculo empregatício dentro de um acordo tácito é baseado fortemente na confiança entre empregado e empregador e, por isso, é necessária muita atenção para validar e manter as relações de trabalho criadas com esse tipo de acordo.

Por que o acordo verbal tem validade legal?

Diferente do que muitos podem imaginar sobre o assunto, o acordo tácito tem validade legal. 

No Brasil, é muito comum que trabalhadores estabeleçam acordos verbais de trabalho com seus empregadores e isso pode acontecer por vários motivos diferentes: informalidade na contratação, falta de possibilidades de assinatura de carteira de trabalho, trabalho autônomo, entre outros.

O Código Civil brasileiro, que é o conjunto de regras que devem ser seguidas por todas as pessoas físicas no cenário privado e jurídico, entende que o acordo tácito é tão presente nas realidades de trabalho dos brasileiros que desenvolveu um artigo específico que trata exclusivamente desse tipo de acordo e suas regras. 

O que diz o Código Civil sobre o acordo tácito?

No Código Civil brasileiro, o acordo tácito (que, lembrando, também é chamado de acordo verbal) tem validade jurídica.

O Artigo 107 do Código diz que: “A validade de declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir”.

Ou seja, por não depender de uma forma especial para ser firmado, como um documento escrito, por exemplo, os acordos verbais podem ser estabelecidos entre trabalhadores e empregadores sempre que a lei não exigir um contrato formal.

E o que diz a CLT sobre o acordo tácito?

A consolidação das leis trabalhistas determina, no Artigo 442, que:

“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”

Já o Artigo 443, complementa o assunto ao declarar:

“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

Assim, a própria CLT torna oficial e legal o contrato tácito como uma forma de estabelecer relações empregatícias e os empregadores podem utilizá-lo da mesma forma que utilizam contratos escritos, quando possível.

Acordo Tácito

Quando um acordo tácito é usado?

É comum que acordos tácitos sejam usados em situações de prestação de serviços, já que substituem contratos escritos formais. 

No entanto, outros tipos de contrato de trabalho podem ser usados para firmar acordos de prestação de serviços, como é o caso do contrato de prestação de serviços como Pessoa Jurídica, no qual o trabalhador usa um CNPJ para ser contratado e emite notas fiscais para ser pago.

O contrato de trabalho autônomo, embora possa ser feito verbalmente, também pode ser feito de forma escrita e os pagamentos são feitos a partir da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo pelo trabalhador.

Também é possível utilizar um contrato de trabalho temporário, no qual o funcionário é contratado para um trabalho específico, com data de início e término expressos, que pode ser estendida por 120 dias. Este tipo de contrato, no entanto, deve ser registrado em carteira de trabalho e garante ao trabalhador os mesmos direitos de funcionários com contratos com prazo indeterminado.

Características do acordo tácito de trabalho

Embora o acordo tácito não tenha formalizações escritas ou impressas, é necessário que os contratantes e contratados tenham conhecimento profundo sobre as características desse tipo de acordo.

A seguir, vamos apresentar algumas dessas características:

O acordo deve ser lícito

Isso significa que o acordo verbal deve garantir que o pagamento de salário, as demandas de trabalho e as tarefas do funcionário sejam coerentes com os direitos trabalhistas e sigam justos para o trabalhador.

O acordo tácito também deve ser firmado pelos chamados “agentes capazes”, que são indivíduos com mais de 16 anos de idade, capazes de realizar suas obrigações e exigirem seus direitos.

O acordo não pode contrariar disposições legais

O acordo tácito precisa, obrigatoriamente, seguir as mesmas regras legislativas que um acordo por escrito seguiria. Dessa forma, se a legislação trabalhista determina que um funcionário tem uma jornada de trabalho semanal limitada a 44 horas, no total, isso deve ser respeitado independentemente da forma de contrato firmada.

O acordo deve satisfazer a vontade das partes de forma justa

Antes de ser firmado, o contrato de trabalho tácito deve ser profundamente discutido entre o trabalhador e o empregador, pois é preciso assegurar que as necessidades e vontades de ambas partes sejam compreendidas e atendidas.

É preciso, portanto, que todas as regras, deveres e direitos de todos os envolvidos no processo de trabalho sejam esclarecidas. Isso evita problemas no dia a dia de trabalho.

Como fazer um acordo tácito?

Agora que você já entendeu o que é um acordo tácito e suas principais regras, é hora de aprender um breve passo a passo de como promover esse tipo de contrato.

A lei estabelece que um contrato tácito de trabalho é válido desde que sejam cumpridos estes 4 requisitos básicos:

  1. Ter agentes capazes: que, como explicamos, devem ser pessoas com mais de 16 anos, em pleno uso de suas faculdades mentais, capazes de cumprir com seus deveres e direitos;
  2. Ter um objeto lícito: ou seja, o contrato negociado não pode envolver nada que infrinja a lei;
  3. Ter um objeto possível: isso significa que tudo que é negociado deve ser possível de se realizar pela parte contratada, ou seja, o trabalhador;
  4. Ter um objeto determinado: ou seja, aquilo que é negociado deve ser definido de forma específica antes que o contrato seja fechado.

Se o acordo verbal seguir estes quatro princípios, já é considerado válido e pode ser executado por ambas as partes. 

Como provar a existência do acordo tácito?

Embora não seja um contrato escrito, o acordo tácito ainda precisa de um registro documental mínimo que comprove sua existência.

Isso pode ser feito através de trocas de mensagens, e-mails, transferências bancárias, entrega de recibos, etc. Além disso, objetos de uso pessoal, como crachás, e testemunhas também são aceitas como provas da existência de acordos tácitos.

Assim, é importante que as empresas e trabalhadores que firmam acordos verbais tenham sempre formas de registrar a existência do contrato e tudo que foi negociado. Isso evita muitas dores de cabeça em relação a problemas jurídicos e trabalhistas.

Vantagens e desvantagens do acordo verbal

Como qualquer outro contrato de trabalho, há partes do acordo tácito que têm como objetivo proteger a empresa e partes que visam proteger o trabalhador.

A principal vantagem de um contrato tácito é a praticidade: como o processo de formalização do acordo de trabalho é muito menos burocrático, esse tipo de contrato é muito mais simples e dinâmico. Basta que as negociações sejam acordadas por e-mail, por exemplo, para que ele seja válido.

No entanto, há alguns riscos envolvendo o acordo tácito que merecem ser endereçados.

O primeiro deles diz respeito às divergências entre o empregado e o empregado. É mais difícil comprovar determinadas negociações quando o acordo de trabalho é feito totalmente em conversas verbais, o que pode dificultar momentos de divergências em relação à horários, pagamento de salários, oferta de benefícios e outros fatores que envolvem o dia a dia de trabalho.

Para que isso não aconteça, é importante que as partes envolvidas no acordo tenham clareza absoluta a respeito de todos os fatores cruciais para a execução do trabalho, incluindo horas que serão trabalhadas, qual é o serviço a ser realizado, como será feito o pagamento, etc.

O segundo risco que vale a pena mencionar é a insegurança jurídica. Embora o acordo tácito esteja totalmente previsto na legislação trabalhista, sem o respaldo de um contrato escrito e reconhecido juridicamente pode ser muito mais difícil construir uma relação de trabalho comprometida e atrelada à práticas adequadas.

Por isso, é importante que as empresas que optam por promover acordos verbais estejam cientes de que é preciso respeitar e cumprir todas as responsabilidades trabalhistas que acompanham esse modelo de contratação.

É possível rescindir um contrato de trabalho tácito?

Sim! O acordo tácito pode ser rescindido da mesma forma como é criado: verbalmente. 

Caso a empresa ou o trabalhador não tenha mais interesse em seguir com o vínculo empregatício, basta comunicar à outra parte que não deseja mais manter a relação de trabalho e pedir pelo encerramento do contrato. Esse processo também pode ser feito por e-mail ou protocolos escritos.

Sabemos que o acordo tácito pode ser prático para muitas relações empregatícias, mas agora você sabe que há muitas regras e pontos de atenção para que esse tipo de contrato seja válido, seguro e vantajoso para todos!

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