MP 1108: Regulamentação do trabalho remoto

Entenda como a MP 1108/2022 afeta os benefícios trabalhistas que a sua empresa fornece aos seus funcionários! Acesse agora o blog da mywork.


Você já ouviu a respeito da MP 1.108?

Em 2020 e 2021 muitas empresas se viram diante de vários desafios que surgiram juntamente com a pandemia de Covid-19. Foram meses e meses de planejamento, mudanças de última hora nas escalas de trabalho, admissões de novos funcionários e desligamentos nas equipes, transformações nas ofertas de benefícios… 

E entre as principais mudanças está a forte adoção do trabalho remoto, também conhecido como home office, e do modelo de trabalho híbrido.

Com o cenário de isolamento social, que recentemente vem sendo flexibilizado, muitas empresas tiveram que adaptar seu dia a dia de trabalho em prol da segurança e da saúde de seus colaboradores. Esse fator, somado a outras questões econômico-sociais, proporcionaram a grande migração do trabalho presencial para o teletrabalho e diversos setores da economia brasileira.

E, claro, com um maior número de pessoas trabalhando de casa, maior é a preocupação com questões relacionadas ao controle de horas trabalhadas, ao pagamento de horas extras e à gestão remota de pessoas num total.

Por conta das mudanças que aconteceram durante o período da pandemia e da adoção do teletrabalho por centenas de empresas, o governo federal criou a Medida Provisória 1.108, que regulamenta o trabalho remoto.

Ao longo deste artigo, vamos te ajudar a entender as principais regras da MP 1108 e as transformações que esta lei pode causar no cenário de trabalho do Brasil. Vamos lá?

O que é o teletrabalho?

De forma resumida, o teletrabalho é todo trabalho que pode ser realizado em locais diferentes da sede da empresa através do uso de tecnologias que permitem a comunicação do empregado com seus empregadores e a execução de suas tarefas.

Em outras palavras, é um trabalho com jornadas tradicionais, mas realizado fora do ambiente empresarial.

E o que é o trabalho híbrido?

O modelo de trabalho híbrido é aquele em que os trabalhadores alternam os dias de trabalho presencial e teletrabalho ao longo da semana. Assim, o trabalho híbrido é uma mistura do trabalho presencial e do home office, o que permite rotinas mais flexíveis para os funcionários.

Muitos profissionais e estudiosos do mercado de trabalho afirmam que o trabalho híbrido pode trazer muitas vantagens para as empresas e para os colaboradores, mas, para isso, é necessário muita organização.

Por que a MP 1108 foi criada?

Até a promulgação da MP 1108, muitos empregadores tinham dúvidas a respeito de algumas questões envolvendo o teletrabalho: é preciso fazer o controle de ponto dos funcionários? Como comprovar as jornadas de trabalho realizadas pelos colaboradores? 

A MP 1108 organiza essas e outras questões, trazendo um pouco mais de clareza para este modelo de trabalho.

Como funcionava o trabalho híbrido antes da MP 1108?

Embora muitos empregadores tivessem dúvidas em relação ao controle de ponto dos funcionários que trabalham de forma remota, já existiam várias ferramentas que permitiam (e ainda permitem) a gestão de jornadas remotas, como é o caso do controle de ponto online da mywork.

No entanto, apesar das soluções de ponto online já existentes, as regras sobre o trabalho híbrido previstas na CLT eram extremamente superficiais, o que causava muita insegurança aos empregadores e aos gestores do departamento de recursos humanos como um todo.

As organizações poderiam se basear, portanto, nas regras estabelecidas para o trabalho remoto como forma de orientação para o regime de trabalho híbrido. Contudo, ainda não havia uma regra clara que obrigasse as empresas a realizar o controle de ponto dos funcionários que trabalham de forma remota ou híbrida e a MP 1108 mudou justamente isso.

O que diz a MP 1108 sobre o trabalho híbrido?

No dia 28 de março de 2022, o governo federal publicou a MP 1108 no Diário Oficial da União como uma nova regulamentação para o trabalho híbrido e o teletrabalho.

O objetivo da Medida Provisória, segundo o governo, é ampliar a segurança jurídica de empresas e funcionários cujas rotinas passaram a incluir modelos de trabalho semipresenciais ou totalmente remotos durante e depois da pandemia de covid-19.

Assim, o texto oferece possibilidades legais de adoção do trabalho híbrido e remoto nas empresas brasileiras, além de determinar regras mais flexíveis para o teletrabalho como um todo.

Quais são as novas regras trazidas pela MP 1108?

Entre as determinações da medida provisória 1108, podemos destacar:

  • O trabalho remoto deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho dos funcionários;
  • Trabalhadores com deficiência ou que tenham filhos de até 4 anos completos terão prioridade para ocupar vagas em teletrabalho;
  • O contrato de trabalho poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre a empresa e os funcionários, desde que sejam assegurados os repousos legais.
  • A presença do funcionário no local de trabalho para realização de tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O regime de trabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários da empresa.
  • Ao teletrabalhador que mora em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordo coletivos da região onde vive.

A medida também determina que caso o funcionário não tenha os equipamentos ou a infraestrutura necessários para a realização do trabalho, o empregador poderá fornecer os equipamentos em um “regime de comodato” (um empréstimo gratuito) e custear a infraestrutura de trabalho. Tal custeio não caracteriza verbas de natureza salarial.

Ademais, a MP 1108 prevê que as empresas terão que controlar a jornada de trabalho de funcionários que trabalham de forma remota ou deverão firmar um acordo coletivo de trabalho para se livrarem da obrigatoriedade. Apenas os funcionários “em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa” podem não ter a jornada de trabalho controlada.

E como as empresas podem se adequar à nova medida?

O prazo inicial da validade da MP é em 26 de maio de 2022 e pode ser prorrogado automaticamente em 60 dias caso a votação do Congresso Nacional não tenha sido concluída. Até lá, as empresas que desejarem fazer o controle de ponto de seus colaboradores para garantir que as obrigações legais estão sendo cumpridas podem contar com soluções de controle de ponto online, como a da mywork! Clique aqui e teste o ponto por aplicativo da mywork gratuitamente durante 15 dias!

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