Controle de Ponto

Guia completo do auxílio-doença

Está com dúvidas a respeito de Auxílio-doença? Acesse a mywork e confira os aspectos importantes sobre o assunto. Não perca!


O auxílio doença é um benefício concedido por incapacidade aos trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS. Ele é similar ao auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Mas independentemente de o benefício também ter o mesmo intuito de arcar com a incapacidade de trabalhar do funcionário, ele não deve ser confundido com o auxílio-acidente, visto que apresentam naturezas diferentes: o auxílio-doença é tido como um benefício previdenciário, já o auxílio acidente é de natureza indenizatória e concedido ao segurado quando se encontra parcial ou permanentemente incapaz de exercer suas funções. 

Mas como são muitos detalhes sobre o auxílio-doença, escrevemos esse artigo para solucionar todas suas dúvidas a respeito desse benefício! Leia mais ou assista ao vídeo!

 

 

O que diz a lei sobre o auxílio-doença? 

O auxílio-doença está previsto na lei 8.213/91, e trata o benefício como obrigatório quando o funcionário se encontra temporariamente incapacitado de exercer suas funções por mais de 15 dias. Vale ressaltar que ele se deve, obrigatoriamente, a uma incapacidade temporária! Porque a incapacidade permanente gera outros tipos de benefícios: aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, dependendo do grau da incapacidade. 

Para os colaboradores que trabalham com registro CTPS (Carteira de Trabalho), o auxílio-doença é pago pela empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento, e após isso, o pagamento fica a cargo do INSS. 

Já para o empregado doméstico, a responsabilidade do pagamento é do INSS, desde a constatação da incapacidade até a alta médica. E o mesmo no caso dos segurados facultativos, profissionais liberais, donas de casa, contribuintes individuais, autônomos e empresários, o benefício também é pago pelo INSS. 

Para todas as pequenas, médias e grandes empresas é muito importante monitorar o departamento pessoal e entender quando o auxílio-doença deve ser pago. E com o sistema de controle de ponto online que desenvolvemos você pode facilmente abonar as faltas do dia que seu colaborador não compareceu no trabalho! Facilitando muito o tratamento dos pontos no final do mês e livrando seu RH de possíveis confusões e processos trabalhistas 😉 

Como ter direito ao auxílio-doença?  

O auxílio-doença é um dos benefícios de seguridade social, e pelo fato de ser um seguro, é necessário que alguns requisitos essenciais sejam preenchidos. Da mesma maneira que o auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença acidentário. 

No caso do auxílio-doença, o tempo mínimo de contribuição para o funcionário ter direito ao benefício, é de 12 meses. E isso quer dizer que o trabalhador precisa ter feito, pelo menos, 12 contribuições ao INSS.  

No entanto, há a isenção de carência para doenças graves! Nos casos de doenças ou acidentes de trabalho que a perícia médica avaliar e aprovar o auxílio-doença, mesmo sem carência, o benefício poderá ser pago.

Veja aqui embaixo algumas doenças que se encaixam nessa exceção: 

1) tuberculose ativa 

2) hanseníase 

3) alienação mental 

4) esclerose múltipla  5) hepatopatia grave 
6) neoplasia maligna  7) cegueira  8) paralisia irreversível  9) cardiopatia grave 

10) doença de Parkinson 

11) espondiloartrose anquilosante  12) nefropatia grave  13) osteíte deformante  14) aids 

15) contaminação por radiação 

Qual o valor do benefício auxílio doença?

O valor do auxílio doença pago pelo Governo Federal aos segurados é o mesmo pago a quem recebe salário mínimo. Neste ano de 2019, o valor do Piso salarial é de R$ 954,00. O auxílio será pago todos os meses aos beneficiários desse direito social. 

Assim, quando o salário mínimo é reajustado, o valor do auxílio-doença é, consequentemente, ajustado também.

E para calcular o valor do auxílio-doença, o sistema do INSS exige uma série de variáveis para fazer as duas seguintes médias:

1. 

Média das contribuições desde julho de 1994 

2.

Média dos salários nos 12 meses anteriores ao benefício

=

Auxílio doença 91% do menor valor entre as duas médias

Documentos obrigatórios para pedir o auxílio-doença 

  • Documento de identificação oficial com foto
  • Número do CPF 
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS 
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento: atestados, exames, relatórios (para serem analisados no dia da perícia médica) 
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado e, se for o caso, a Comunicação de acidente de trabalho (CAT) 

Qual a diferença entre o auxílio-doença comum e o acidentário? 

Como mencionamos nos primeiros parágrafos deste artigo, há uma diferença tanto na natureza dos benefícios, quanto no modo que são pagos.

Tipo 

Categoria do trabalhador  Quando pedir o benefício ao INSS 

 

 

Carência   Estabilidade no Emprego  FGTS  

 Comum 

Segurado Empregado  

Após 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) 

 

 

12 meses (exceto para as doenças específicas que citamos) 

 Não há 

 Empresa não é obrigada a depositar 

 

Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial 

No momento em que se incapacitar 

     
Acidentário   Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015)  Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)  Isento  Por período de 12 meses após retorno ao trabalho 

Empresa é obrigada a depositar 

 O auxílio-doença é acumulativo? 

O auxílio-doença é um benefício que não pode ser acumulado. Seja com outro tipo de aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidentário ou até o próprio auxílio-doença em questão. 

Posso receber o auxílio-doença e trabalhar? 

O funcionário que está recebendo o auxílio-doença não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada. E se mesmo assim o fizer, terá o benefício cancelado, de acordo com o art. 60 da Lei 8.213/91. 

Como pedir o auxílio-doença?  

Para requerer o benefício, a primeira coisa a se fazer pelo segurado é agendar uma perícia médica no próprio INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pela internet, ou comparecendo a uma Agência da Previdência Social.  

Caso o perito constante que há, realmente, incapacidade, o auxílio-doença será concedido até a data fixada pela perícia. Porém, se o médico entender que o segurado não necessita do afastamento, ele indeferirá o pedido. 

O que mudou no auxílio-doença em 2019? 

Antes era possível que o funcionário que cumpriu carência, mas deixou de contribuir por 5 anos, recuperasse a qualidade de segurado. Mas com as mudanças da Reforma Trabalhista, o trabalhador que deixar de ser segurado, deverá cumprir a carência integral para voltar a ter o auxílio-doença. 

Na prática, uma vez perdida a qualidade de segurado, o trabalhador volta à mesma situação quando se inscreveu no INSS. 

E só lembrando: carência é o tempo de contribuição cumprido pelo trabalhador.

Como organizar minha empresa para pagar corretamente o benefício? 

O objetivo de todas as pequenas, médias e grandes empresas é sempre garantir a produtividade na mesma proporção que a qualidade de vida do funcionário. E sem a organização dos pagamentos obrigatórios de cada funcionário, as empresas tendem a se perder na gestão. 

E pensando em minimizar ao máximo os riscos de processos trabalhistas e acabar com a improdutividade, nós da mywork desenvolvemos um software para o controle de ponto online, que fica 100% a sua disposição.   

Se você quiser que seus funcionários acessem o Sistema e batam o ponto por qualquer dispositivo que se conecte à internet, é uma ótima opção. Mas se você quiser um aplicativo de controle de ponto baixado direto no celular, também achamos uma ótima alternativa.     

Nosso objetivo é fazer com que sua empresa melhore e caminhe junto com toda essa transformação digital que está acontecendo. E por isso modernizamos todo sistema e te proporcionamos um sistema de controle de ponto eficiente, distante dos antigos e falhos sistemas.  

Venha dar uma olhada aqui no sistema de controle de ponto que vai facilitar a sua vida e ajudar seu departamento pessoal a abonar as faltas do seu funcionário estava afastado pelo auxílio-doença!

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