Exames Periódicos

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Os exames periódicos são parte da rotina de avaliações médicas que devem ser feitas pelos trabalhadores ao longo de suas atividades nas empresas. 

Assim como o exame admissional e o exame demissional servem para atestar o estado de saúde dos profissionais no momento da contratação e do desligamento, os exames periódicos têm como objetivo fazer um acompanhamento do estado de saúde do trabalhador, de forma a garantir que a saúde deste está em dia e livre de complicações causadas pela atividade exercida na empresa. 

Parte das responsabilidades do departamento de Recursos Humanos é solicitar, encaminhar e garantir a frequência dos exames periódicos para os profissionais que fazem parte do quadro de funcionários da organização, além de cuidar de toda a documentação e registro necessários para a comprovação do acompanhamento de saúde laboral de cada trabalhador.

Previstos na Consolidação de Leis do Trabalho, os exames periódicos avaliam uma série de aspectos físicos e psicológicos do trabalhadores com o objetivo de garantir que o estado de saúde dos profissionais está adequado e que eles estão livres de complicações causadas pelo dia a dia de trabalho, além de ser uma forma de evitar problemas trabalhistas relacionados à saúde do colaborador.

Pensando em esclarecer o funcionamento do processo de exames periódicos nas empresas, além de facilitar o entendimento a respeito da importância de tais avaliações, a mywork elaborou este artigo com tudo que você precisa saber sobre os exames periódicos e sobre o impacto que essas verificações de saúde têm sobre as rotinas da empresa. Basta continuar com a leitura para saber mais!

O que são os exames periódicos?

Os exames periódicos são avaliações médicas que têm como objetivo final identificar possíveis mudanças no quadro de saúde dos profissionais relacionadas (ou não) com as atividades exercidas na empresa. Ou seja, os exames periódicos servem para rastrear e acompanhar doenças ocupacionais.

Tais avaliações de saúde são previstas pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que corresponde a uma série de ações preventivas que têm como finalidade proteger o estado de saúde de todos os trabalhadores que são admitidos por uma empresa. O PCMSO tem uma legislação própria (NR-07), que foi criada para atender às regras do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.

Os exames periódicos têm a finalidade de trazer segurança para o trabalhador e para o empregador, uma vez que, ao examinar a exposição de um profissional aos riscos da atividade que é realizada no trabalho, torna possível que o impacto dessa atividade seja identificado, mensurado e, quando possível, corrigido, de forma a preservar a saúde do colaborador.

Além disso, a realização dos exames permite que o funcionário seja alertado a respeito de possíveis fatores de risco aos quais ele é exposto diariamente no ambiente de trabalho e garante que ele e a empresa serão orientados, de maneira correta e segura, a respeito de como reduzir o impacto de tais fatores na saúde e como deve ser realizado o tratamento de possíveis complicações no quadro clínico do funcionário.

Assim, o exame admissional e o exame demissional não são as únicas avaliações de saúde que importam na rotina de cuidados com a saúde ocupacional dos colaboradores de uma organização, logo,  tanto a empresa quanto os funcionários devem entender a importância de tal processo e dedicar a devida atenção à realização dos exames periódicos.

Qual é a importância dos exames periódicos?

Os exames médicos periódicos não são importantes apenas porque fazem parte das obrigações trabalhistas determinadas na legislação, pois são uma forma de averiguar o estado de saúde dos funcionários e garantir que não há problemas. 

Além disso, a realização de exames periódicos é uma forma de prevenir e diagnosticar precocemente possíveis doenças ocupacionais e outras doenças comuns entre a população. Também é possível identificar fatores de risco à saúde relacionados ao estilo de vida do trabalhador, como diabetes, hipertensão, obesidade, problemas com colesterol, problemas cardíacos, etc., ou seja, trata-se também de um tipo de avaliação preventiva de saúde.

Assim como os demais exames relacionados à saúde ocupacional, os exames periódicos são de responsabilidade do empregador, que deve arcar com todos os gastos relacionados à realização dos exames. A realização dos exames médicos periodicamente também ajuda a identificar se o funcionário desenvolveu alguma condição física ou psicológica que o impeça de realizar suas atividades diárias na empresa. 

Caso os exames apontem alguma alteração no estado de saúde do colaborador, é essencial que ele receba as orientações necessárias para o tratamento do problema identificado.

Ademais, vale lembrar que a realização de exames médicos periódicos é uma determinação prevista nas leis trabalhistas brasileiras e as empresas que não estiverem em dia com a realização dos exames estão sujeitas à multa pelo descumprimento das regras.

Quanto tempo deve ser respeitado entre um exame e outro?

Os exames periódicos apresentam regras diferentes dependendo de cada empresa, cada colaborador e cada uma das atividades realizadas.

Para colaboradores com menos de 18 anos ou com mais de 45 anos, os exames devem ser feitos anualmente, assim como os colaboradores que têm doenças crônicas também devem ser encaminhados para exames anualmente.

Os funcionários que trabalham em locais que ocasionam ou agravam problemas de saúde ocupacionais também devem realizar o exame anualmente.

Já os colaboradores que têm entre 18 e 45 anos e que não estão expostos a fatores de risco e não apresentem casos crônicos de doenças devem realizar os exames médicos a cada dois anos.

Por outro lado, os funcionários que trabalham expostos a riscos nocivos de saúde ou em situações de periculosidade e insalubridade devem ser encaminhados para exames médicos ocupacionais a cada seis meses, de forma terem um acompanhamento mais próximo e frequente de seus quadro de saúde.

Além disso, a periodicidade dos exames também devem levar em conta o grau de risco de cada empresa:

As empresas que têm risco ocupacional 1 e 2 (como, por exemplo, escolas, escritórios, comércio) devem encaminhar os colaboradores para os exames periódicos a cada 2 anos, com exceção, claro, dos colaboradores que apresentem doenças crônicas, tenham menos de 18 anos ou mais de 45 anos, que devem realizar os exames anualmente.

As empresas com risco ocupacional 3 e 4 (como, por exemplo, postos de gasolina, construção civil, metalurgia) devem encaminhar os colaboradores para os exames periódicos anualmente, de acordo com as determinações do PCMSO. O grau de risco ocupacional de cada empresa é determinado pela Classificação Nacional de Atividade Empresarial (CNAE).

Os exames são programados de acordo com um cronograma anual que contempla todos os trabalhadores e as avaliações médicas serão feitas no horário de expediente, sem que haja necessidade de compensação das horas pelos colaboradores.

O que é examinado?

Entre os exames realizados estão a verificação de pressão arterial e de batimentos cardíacos, entrevistas sobre históricos de doenças crônicas familiares, prática de atividade física, ingestão de bebidas alcoólicas e medicamentos consumidos. Além disso, dependendo da atividade exercida pelo profissional, o médico responsável pela condução da avaliação de saúde pode solicitar exames de visão, audição e outras verificações que julgar necessárias, de acordo com a NR-07

A equipe responsável pela avaliação de saúde do colaborador deve contar com um médico do trabalho e pode ainda ter técnicos e engenheiros de segurança laboral, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho, tudo de acordo com as especificações do PCMSO. A partir das avaliações das atividades realizadas por cada colaborador da empresa, a equipe pode desenvolver um planejamento para acompanhar o estado da saúde dos profissionais, desde que este esteja de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho do Brasil.

Existem outros exames ocupacionais que podem ser realizados?

Entre as avaliações médicas que devem ser realizadas pelos colaboradores de uma empresa estão:

  • Exame de retorno ao trabalho: que deve ser realizado por funcionários que tenham sido afastados de suas atividades por mais de 30 dias consecutivos, para que possam retornar às atividades. Para isso, não importa a causa do afastamento do trabalho. O objetivo deste exame é atestar se o funcionário realmente está apto para reassumir suas atividades na empresa.
  • Exame de mudança de função: caso o colaborador seja promovido ou transferido para outro departamento da empresa, é importante que ele seja examinado por um médico antes que a mudança de função seja feita, como prevê a legislação. Isso acontece para avaliar os possíveis riscos de saúde aos quais o profissional pode ser submetido (ou não) no novo cargo que irá ocupar e atestar que ele está apto para trocar de função sem que haja riscos de saúde.

Considerações finais

É importante que as empresas conheçam os processos que envolvem os exames periódicos e as condições e regras que determinam quando eles devem ser feitos. Assim, a condução dos exames pode ser feita de maneira correta e segura tanto para a empresa quanto para os colaboradores.

Além disso, é importante que a empresa tenha um sistema de gestão que permita o acompanhamento de fatores importantes da rotina de seus colaboradores, como assiduidade, faltas, licenças médicas e dados gerais, de modo que o departamento de Recursos Humanos possa zelar pelo cotidiano dos trabalhadores e programar as consultas médicas necessárias para cada período.

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