Entenda a Diferença entre Salário e Remuneração

Não sabe a diferença entre Salário e Remuneração? Acesse a mywork e confira os aspectos principais sobre o assunto. Não perca!


Você sabia que existe uma diferença entre salário e remuneração de um colaborador?

Se sua resposta a esta pergunta foi “não”, este artigo foi pensado especialmente para você, pois apesar de ambos termos serem usados pela população brasileira para se referir à mesma coisa, seus conceitos individuais são bem diferentes.

Para empregadores é muito importante entender os fatores que diferenciam tais pagamentos, especialmente porque isso pode dizer muito sobre a saúde financeira da empresa.

Se você é um gestor e não entende a diferença entre salário e remuneração, aqui vai um alerta: na admissão de um funcionário, é preciso diferenciar os itens que compõem o salário e os itens que compõem a remuneração do trabalhador em contrato para que a contratação esteja de acordo com a CLT.

Isso acontece porque, caso a empresa venha a enfrentar um processo trabalhista ou tenha complicações legais, as decisões referentes à indenizações e multas serão baseadas na remuneração e no pagamento de salário previstos em contrato de trabalho. 

Caso tais itens não estejam devidamente registrados, os custos para a empresa podem ser altíssimos.

Além do mais, entender a diferença entre salário e remuneração é fundamental para a tomada de decisão estratégica na empresa, pois tudo aquilo que será pago ao funcionário pode impactar na forma como ele executa suas funções.

Assim, é de extrema importância que empregadores, gestores e líderes do departamento pessoal e RH entendam a diferença entre tais fatores e estejam alinhados quanto às decisões estratégicas que podem ser tomadas a respeito deles.

Para te ajudar a entender qual é, exatamente, a diferença entre salário e remuneração, preparamos este artigo com todas as informações necessárias para solucionar suas dúvidas.

Quer entender mais? Então continue com a leitura!

O que é salário?

O artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como salário a contraprestação que é devida ao empregado pela prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho. 

Em outras palavras, o salário nada mais é do que o valor que deve ser pago pelo empregador ao colaborador pelos serviços realizados durante um período.

No Brasil há o chamado Salário Mínimo, que consiste num valor fixado pelo governo e ajustado anualmente que deve ser pago ao profissional que cumpre uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Ou seja, um trabalhador com registro em carteira de trabalho, que oferece seus serviços durante 44 horas por semana a um empregador, não pode receber menos do que o valor do salário mínimo determinado pelo governo brasileiro.

Alguns Estados, no entanto, estabelecem um salário mínimo regional com valor superior àquele adotado no restante do país, especialmente por questões envolvendo custo de vida e consumo da região.

Valores mais elevados de salário costumam ser considerados e oferecidos para profissionais que atuam na rede privada, pois há maior flexibilidade para ajustar o pagamento do que em instituições públicas.

Quais são os tipos de salário?

Assim, o salário nada mais é do que a recompensa para o empregado por sua prestação de serviços. Tal recompensa ainda pode ser desenvolvida em diversos tipos de salário, como por exemplo:

  • Salário mínimo: como explicamos, é o valor base estipulado pelas leis trabalhistas do país;
  • Salário base: pode ser definido de acordo com contrato realizado entre empregador e empregado;
  • Piso salarial: é a indicação de salário feita pelo sindicato e pela convenção coletiva de cada categoria profissional;
  • Salário bruto: corresponde ao valor cheio do salário do profissional, sem os descontos trabalhistas (como FGTS e INSS, por exemplo);
  • Salário líquido: valor total recebido pelo empregado depois de feitos todos os descontos e deduções trabalhistas.

O que é remuneração?

A remuneração corresponde à soma do salário estipulado em contrato com outras vantagens a serem adquiridas na vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, bônus, comissões, gorjetas, etc.

Assim, a remuneração é tudo aquilo que é pago para o colaborador em troca de seu trabalho. Dessa forma, podemos dizer que a o salário é sempre uma remuneração, mas a remuneração não é apenas o salário. Deu para entender?

Como a remuneração engloba tudo aquilo que é pago ao trabalhador, ela também abrange os benefícios trabalhistas (também chamados de salário indireto).

Confira a seguir algumas verbas que podem compor a remuneração dos funcionários:

  • Horas extras;
  • Adicionais noturnos;
  • Adicionais de periculosidade ou insalubridade;
  • Gratificações;
  • Gorjetas;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Quebra-caixa;
  • Auxílio alimentação;
  • Auxílio saúde;
  • Plano odontológico;
  • Auxílio creche;
  • Auxílio transporte;
  • Participação nos lucros (PL);
  • Outros incentivos oferecidos pela empresa.

A Lei 13.467/2017 estabeleceu uma nova redação ao parágrafo 2º do art. 457 da CLT, determinando que as seguintes parcelas não podem integrar a remuneração dos trabalhadores:

  • Abonos;
  • Ajuda de custos, independentemente do valor;
  • Prêmios (adicional de assiduidade, biênios, triênios, etc);
  • Diárias para viagem, ainda que excedam 50% do salário do empregado;
  • Abonos habituais, que diz respeito ao fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao trabalhador, como aluguel, pagamento de escola de filhos, etc.

Quais são os tipos de remuneração?

Da mesma forma que existem tipos distintos de salários, há também diferentes tipos de remuneração. Vamos entender a seguir.

  • Remuneração funcional:

É um dos tipos de remuneração mais tradicionais nas empresas, pois é associado ao plano de cargos e salários. Tem como base as descrições de tarefas e responsabilidades de cada função a ser exercida por cada funcionário, de acordo com seus cargos.

Este modelo de remuneração leva em conta as responsabilidades de cada colaborador de acordo com o cargo ocupado.

  • Remuneração variável:

Como o próprio nome diz, essa é a remuneração que não é fixa e pode mudar de acordo com critérios estabelecidos pela empresa.

Este tipo de remuneração costuma estar atrelada ao desempenho dos funcionários em suas tarefas, ligando-a diretamente aos resultados obtidos por cada trabalhador. Assim, de acordo com o atingimento de resultados, a remuneração ao final do mês pode ser maior ou menor.

É importante lembrar, contudo, que o valor da remuneração não pode ser inferior àquele do salário mínimo legal.

  • Remuneração por habilidades:

É aquela que considera as habilidades e competências dos profissionais e é comum quando a empresa considera o potencial de resultados do trabalhador, e não o cargo ocupado.

Essa remuneração pode ser usada em estratégias que visam o incentivo à qualificação constante dos funcionários, pois o pagamento é atrelado ao nível de especialização.

  • Participação acionária:

Por ser uma modalidade de remuneração que atua em empresas de capital aberto, a participação acionária não é muito comum nas organizações brasileiras.

Resumidamente, essa remuneração consiste em oferecer ao funcionário uma fração da empresa, para que ele receba dividendos ou lucre com a venda de do título financeiro da organização.

Isso contribui para o aumento do sentimento de dono dos funcionários, que podem se sentir mais integrantes da empresa e mais responsáveis pelo sucesso dos negócios. 

  • Comissões e premiações

Estas também são um tipo de remuneração variável e estão muito presentes em empresas determinadas a motivar os funcionários. Geralmente, as comissões são porcentagens pagas aos colaboradores pelo cumprimento de metas ou conquista de outros objetivos, como fechamento de contratos, crescimento de vendas, aquisição de clientes, etc.

As premiações também se relacionam com o cumprimento de metas, que podem ser individuais ou coletivas. Quando cumpridas, a empresa pode oferecer ao profissional um benefício ou prêmio preestabelecido, como uma quantia monetária, viagens, prêmios físicos, etc.

  • Remuneração por competência

Esse tipo de remuneração é aquele que muda de acordo com as competências exigidas para cada cargo. Por exemplo, se uma posição exige fluência em um idioma e outra não exige, a remuneração oferecida pode ser diferente para as duas. Tudo depende da estratégia da empresa.

Por que existe uma diferença entre salário e remuneração?

Você já deve ter percebido que a diferença entre salário e remuneração é mais fácil de entender do que parece. Mas por que existe essa diferenciação nos termos?

Empresas que estruturam planos de cargos e salários precisam estipular uma base para todos os valores que serão pagos aos funcionários e, com isso, existe a necessidade de mapear aquilo que integrará apenas o salário e aquilo que será parte da remuneração.

Cada cargo terá um salário diferente, mas a remuneração pode ser parecida entre as funções, como o valor do vale-refeição, por exemplo. Esse tipo de organização permite também que os gestores de RH entendam as boas práticas do mercado para cada cargo, a média salarial para cada função, os diferentes benefícios oferecidos, etc.

Também é importante entender a opinião e as necessidades dos funcionários em relação ao salário e a remuneração oferecida, pois tais fatores podem impactar muito na satisfação interna e na retenção de talentos.

E, claro, como mencionamos no início do artigo, a legislação trabalhista exige que os empregadores determinem em contrato todos os valores que serão pagos como salário e como remuneração dos profissionais contratados e é indispensável que as empresas façam essa diferenciação de forma correta para evitar problemas trabalhistas.

A delimitação correta dos pagamentos que integram a remuneração e o salário dos funcionários também ajuda no cálculo de 13º salário, férias, horas extras e outros fatores que devem ser processados pelo RH. Tudo isso também pode ser facilitado por sistemas que automatizam tais cálculos, como é o caso de sistemas de controle de ponto online.

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