CLT e Legislação

Danos causados pelo empregado: é possível descontar?

É comum que as empresas tenham que lidar com danos causados pelos empregados no dia a dia de trabalho. Mas é possível descontá-los do salário? Descubra!


É comum que as empresas tenham que lidar com danos causados pelos empregados no dia a dia de trabalho, afinal, acidentes acontecem um copo de café pode cair sobre o teclado do computador, um prato pode quebrar no refeitório, uma cadeira pode perder parafusos… 

Esse tipo de situação é normal e até mesmo esperada em empresas que recebem as equipes diariamente em sua sede, pois o uso dos itens do escritório pode gerar desgaste dos materiais e imprevistos de manuseio.

Quando algum material da empresa sofre algum tipo de dano, muitos funcionários ficam com receio de que o valor do item danificado será descontado do seu salário, mesmo que o dano tenha sido acidental. Mas a pergunta é: a empresa pode fazer esse desconto?

Muitos empregados e empresas têm dúvidas a respeito dos descontos que podem ser feitos na remuneração do funcionário quando este causar algum prejuízo para a organização. Por isso, vamos esclarecer essa questão ao longo deste artigo.

Leia mais!

Quais descontos são permitidos no salário dos funcionários?

Antes de mais nada, é importante que você entenda que nem todo desconto é permitido no salário dos funcionários. Diariamente centenas de empresas são obrigadas a devolver (com juros!) valores que foram descontados indevidamente da remuneração dos funcionários.

Por isso, as empresas precisam estar preparadas para lidar com o acerto de contas correto com seus colaboradores e devem contar com um departamento pessoal e jurídico que entenda detalhadamente sobre os descontos que são permitidos.

A Consolidação das Leis Trabalhistas é muito clara em relação aos descontos que podem ser feitos no salário dos funcionários. Eles estão dispostos no artigo 462 e são:

  • Adiantamento de salários;
  • Contratos coletivos;
  • Danos causados pelos empregados;
  • Outros descontos previstos por lei, como o INSS.

Então os prejuízos causados ao empregador podem ser descontados?

Calma! Embora a lei preveja que os danos causados pelos empregados podem ser descontados dos salários, há alguns requisitos que precisam ser avaliados antes que o desconto seja realmente permitido.

Quando os danos causados pelos empregados podem ser descontados?

A CLT permite que a empresa faça o desconto de itens e materiais danificados pelos funcionários quando houver dolo. Mas o que isso significa?

O termo “dolo” tem significado jurídico de “má-fé”, ou seja, indica que uma pessoa realizou determinada ação sabendo da irregularidade e das consequências negativas e prejudiciais que tal atitude teria. Um homicídio doloso, por exemplo, é aquele em que uma pessoa tem a intenção de matar a outra, mesmo sabendo que assassinato é um crime gravíssimo.

Assim, o desconto no salário dos funcionários que causam algum tipo de dano para a empresa só pode ser feito quando for comprovado que o empregado agiu de má-fé, ou seja, de forma dolosa, com a intenção de prejudicar a empresa.

Um exemplo disso é se um funcionário decidir quebrar algum material da empresa após receber uma advertência ou outro tipo de punição. Nesse caso, o colaborador teve a intenção de lesionar um bem da empresa, mesmo sabendo que isso é errado.

É permitido descontar danos acidentais causados pelos empregados?

Quando um funcionário acidentalmente quebra um material ou causa qualquer tipo de dano sem a intenção de prejudicar a empresa, a regra para o desconto é diferente.

A lei determina que os descontos por prejuízos acidentais devem estar previstos no contrato de trabalho do funcionário para que sejam permitidos.

Ou seja, o empregador só pode descontar o valor de um item danificado se o contrato de trabalho especificar que tal desconto poderá acontecer. Caso contrário, a empresa não pode fazer nenhum desconto na remuneração do trabalhador, mesmo que danos acidentais aconteçam.

Os danos acidentais também podem ser chamados de danos “culposos”, ou seja, aqueles que acontecem de forma não intencional. Os danos culposos se dividem em 3 tipos:

  • Imprudência: quando o funcionário comete algum tipo de excesso, como bater o carro da empresa por estar acima da velocidade permitida na rua.
  • Negligência: quando o funcionário deixa de tomar as medidas de precaução necessárias para realizar suas atividades.
  • Imperícia: quando o funcionário não possui determinada habilidade técnica para realizar uma atividade.

É preciso que a empresa tenha previsto os três casos acima em contrato de trabalho para poder descontar danos causados pelos empregados.

E se a empresa não sabe quem causou o dano?

Outra situação que causa muitos problemas para a empresa é fazer o desconto em salário sem saber com certeza qual funcionário foi o autor do dano.

Quando um prejuízo for causado e a empresa optar por descontar o valor do prejuízo do salário, é imprescindível que tenha-se certeza absoluta de que o funcionário apontado seja o responsável pelo ocorrido.

Isso é importante porque se a empresa acusar um trabalhador injustamente, ele poderá abrir um processo trabalhista junto à justiça do trabalho, o que será muito mais oneroso e difícil para a empresa. 

Por esse motivo é importante que os empregadores tenham provas concretas da autoria de todos os danos causados pelos empregados. Isso é feito com a reunião de provas, documentos e testemunhas que comprovem a participação do funcionário no prejuízo causado.

Considerações finais

Agora que você já entendeu as regras sobre o desconto de danos causados pelos empregados é importante ressaltar que até para fazer esse tipo de abatimento nos salários é preciso ter organização na sua gestão de pessoas. O pagamento correto de salários envolve, entre muitas coisas, a documentação correta das horas extras e adicionais e você pode organizar tudo isso com um sistema de controle de ponto online como o da mywork. Clique aqui e teste o sistema de ponto online da mywork gratuitamente durante 15 dias!

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