Funcionamento do Intervalo Intrajornada

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Você já ouviu falar no intervalo intrajornada?

Toda a jornada de trabalho de um profissional contratado por uma empresa é determinada no contrato de trabalho e é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Todos os trabalhadores têm direito a um período de intervalo ao longo da jornada de trabalho diária e a lei prevê diversas penalidades para as empresas que não cumprem essa determinação, o que pode gerar vários problemas, como prejuízos financeiros, multas e processos trabalhistas.

Assim, é importante que os empregadores saibam quais são os direitos de seus trabalhadores e suas obrigações legais, para assegurar o cumprimento de seus deveres e evitar o descumprimento das leis do trabalho. Uma das formas de fazer isso, é entender como funciona o intervalo intrajornada, que pode proporcionar uma maior qualidade e bem-estar no dia a dia de trabalho dos colaboradores.

A mywork elaborou este artigo com os principais aspectos do intervalo intrajornada, para solucionar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Assista ao vídeo ou continue com a leitura para saber mais!

O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é aquele que é concedido durante o dia de trabalho do profissional, ou seja, é o intervalo durante a jornada de trabalho. 

Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada pode ser a folga para alimentação ou descanso, na qual o colaborador por almoçar ou jantar, tomar um café e recompor as energias antes da retomadas das atividades do trabalho. Esse período tem como objetivo garantir a proteção da saúde do trabalhador.

Quanto tempo dura o intervalo intrajornada?

A legislação tem uma definição precisa sobre o intervalo intrajornada, prevendo o tempo correto de intervalo para cada tipo de carga horária de trabalho.

De acordo com a lei, para jornadas de trabalho de até 4 horas, nenhum intervalo é exigido. Já para jornadas de trabalho que tenham duração de mais de 4 horas e até 6 horas, o intervalo deve ser de pelo menos 15 minutos obrigatórios.

No caso de jornadas de trabalho que ultrapassam 6 horas de duração, o tempo de intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Nesses casos, o período de intervalo pode ser acordado por escrito entre o colaborador e o empregador ou pode ser determinado por contrato coletivo de trabalho.

Vale lembrar que tais intervalos não estão incluídos na duração da jornada de trabalho, ou seja, se o profissional tem uma jornada de 8 horas diárias de trabalho, ele deve trabalhar durante 8h além de ter o período de intervalo para alimentação e descanso.

O que acontece caso o intervalo seja descumprido?

Quando o intervalo não é concedido pelo empregador, o empregado deve receber pelo período trabalhado a mais. Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, as penalidades estabelecidas em casos de descumprimento da concessão do intervalo intrajornada foram modificadas.

O parágrafo 4° do artigo 71 da CLT determina que o período de intervalo suprimido será pago com acréscimo de 50%, ou seja, se um colaborador tem uma hora prevista para seu intervalo intrajornada e não o cumpre, este período suprimido deverá ser pago ao trabalhador com acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho.

Assim, caso o colaborador não consiga usufruir totalmente de seu horário de intervalo intrajornada, a empresa deve pagar o período suprimido como hora extra, de modo a ressarcir o colaborador pelo tempo trabalhado.

É possível reduzir o período deste intervalo?

Antes da Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada podia ser reduzido apenas se a empresa tivesse autorização do Ministério Público do Trabalho. Com a Reforma Trabalhista, essa redução pode ser negociada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, pois as novas regras determinam que os acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a lei em alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (como é o caso quando falamos sobre o intervalo intrajornada). Nesse caso, o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos, em convenção ou acordo coletivo, para que os colaboradores possam se alimentar e repousar.

Além da possibilidade de redução, o intervalo intrajornada também poderá ser fracionado em períodos menores, desde que isso seja feito nas seguintes categorias profissionais:

  • Cobradores;
  • Empregados de empresas de transporte coletivo;
  • Motoristas;
  • Fiscais de campo;
  • Fiscais de operação de veículos rodoviários.

Por se tratar de categorias cujos profissionais precisam se deslocar, fica determinado que o tempo de intervalo para descanso deve acontecer ao final de cada viagem realizada, desde que isso seja previsto na norma coletiva de trabalho e a remuneração destes trabalhadores seja mantida.

Qual a forma correta de realizar a marcação de ponto dos intervalos intrajornada?

Como você deve saber, dependendo do tipo de intervalo que será realizado pelo colaborador, a marcação de ponto deve ser feita de maneiras diferentes.

Para os intervalos intrajornada com duração de quinze minutos, não há necessidade de marcação de ponto de nenhum tipo, visto que o período de intervalo é curto. No entanto, nos casos em que o intervalo intrajornada tenham duração de uma ou duas horas, é necessário que o colaborador faça o registro do ponto tanto no momento de saída para o intervalo, quanto no momento de retorno do intervalo para a retomada da jornada de trabalho.

Como mencionamos anteriormente, de acordo com a CLT, os intervalos intrajornada não fazem parte do período de trabalho, logo, não há necessidade de repor o tempo usado para descanso. No entanto, caso o tempo de intervalo intrajornada extrapole o período pré-determinado, ou seja, se o colaborador fez duas horas de almoço quando, na verdade, só poderia fazer uma hora, é necessário que o gestor responsável seja informado para que seja determinada a reposição ou o desconto do tempo excedido.

Quais são os tipos de intervalo intrajornada?

Todo trabalhador tem direito ao intervalo intrajornada comum, como apresentado anteriormente. No entanto, alguns profissionais têm direito à períodos especiais de intervalo devido às funções realizadas, que podem exigir mais do trabalhador e, consequentemente, geram necessidades diferentes de repouso e recomposição.

É importante que os empregadores e profissionais tenham conhecimento sobre as particularidades de cada função no que diz respeito às atividades exercidas, para evitar que regras da legislação trabalhista sejam descumpridas.

Alguns desses casos especiais são:

  • Trabalho durante período de amamentação: profissionais que estão passando por período de amamentação têm direito a duas pausas de 30 minutos por jornada de trabalho até o sexto mês de vida do bebê.
  • Trabalho em frigorífico: os profissionais que trabalham em frigoríficos ou suas dependências podem realizar intervalos de 20 minutos a cada 1h40 da jornada de trabalho, independente da duração da jornada. O risco e o desgaste que o excesso de frio pode acarretar é o fator determinante para essa regra em particular.
  • Trabalho em subsolo: os profissionais que atuam em minas e outros pontos de subsolo têm direito a um período de descanso extra, independente do período de intervalo intrajornada comum. O tempo recomendado para esse descanso é de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho, para que as energias sejam recompostas e os trabalhadores tenham uma pausa durante o período de confinamento.
  • Telefonista /  Call Center: Os profissionais que atuam com serviços de telefonia, de acordo com a lei, podem trabalhar apenas durante 6 horas por dia e têm direito a um intervalo de 20 minutos a cada 3 horas de trabalho.
  • Empregadas domésticas: é importante saber que empregadas domésticas não têm intervalos intrajornada e interjonada diferentes da maioria dos brasileiros, ou seja, as mesmas regras se aplicam para essas profissionais. Dessa forma, as domésticas têm uma jornada de trabalho de 44 horas semanais com direito a um intervalo intrajornada de 1 a 2 horas (as jornadas de trabalho, no entanto, podem ser negociadas, o que acaba impactando nos períodos de intervalo também).
  • Trabalhos manuais: Todos os profissionais que realizam trabalhos manuais repetitivos, como é o caso de escrituração, digitação e datilografia, por exemplo, têm direito a pausas extras em sua jornada. O recomendado por lei é que a cada 3 horas de atividade, o profissional tire 15 minutos para fazer um intervalo, evitando problemas de saúde e lesões causadas pelo esforço repetitivo (LER).
  • Jornadas Noturnas: as jornadas noturnas são aquelas que acontecem entre 22h e 5h e o intervalo intrajornada segue a mesma lógica das demais jornadas realizadas durante o dia. Dessa maneira, os trabalhadores que tenham uma jornada de trabalho superior a 6h têm direito a um intervalo de 1 a 2 horas de duração.

Por que o intervalo intrajornada é importante?

O intervalo intrajornada é uma medida de saúde para os trabalhadores, pois permite um período de descanso e alimentação dentro da jornada de trabalho. Esse tempo é importante para a manutenção do bem-estar físico e emocional dos profissionais, que terão a possibilidade de recompor energias antes de prosseguir com as atividades do dia.

A falta deste período de intervalo pode impactar negativamente na saúde do colaborador, podendo gerar estresse, falta de foco e cansaço, e estes problemas podem ser evitados quando o intervalo intrajornada é concedido de maneira correta.

É fundamental que as empresas respeitem as regras determinadas para os intervalos de trabalho. Para que o acompanhamento correto e seguro tanto da jornada de trabalho dos colaboradores quanto dos intervalos realizados, as empresas podem contar com o sistema de controle de ponto online da mywork, que permite que os gestores acompanhem os horários de saída para almoço e retorno ao escritório, por exemplo, o que garante que os funcionários estão cumprindo o intervalo de maneira correta. 

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