CLT e Legislação

Licença não Remunerada

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A licença não remunerada é um recurso que permite que um colaborador possa se afastar temporariamente de suas funções para resolver situações que não conseguiria de outra forma, seja para a realização de cursos ou especializações para aprimoramento profissional ou mesmo para lidar com questões pessoais. A licença não remunerada aparece como uma alternativa para que o profissional não precise pedir demissão caso precise se ausentar da empresa por um período mais longo.

Sabendo que há muitas dúvidas a respeito de como a licença não remunerada funciona, a mywork elaborou esse artigo com as principais informações sobre esse assunto e quais são os fatores mais importantes ao se considerar quando falamos sobre licença não remunerada. Vamos entender no que consiste a licença, sua previsão normativa, qual seu prazo de duração e como ela pode impactar no contrato de trabalho. Continue a leitura ou assista o vídeo para saber mais!

O que é a licença não remunerada?

Geralmente, a maioria dos contratos de trabalho funcionam assim: o profissional cumpre uma jornada de trabalho semanal e ganha uma remuneração por esse tempo trabalhado. No entanto, se esse colaborador se ausenta do trabalho para tratar de questões pessoais e, assim, não apresenta uma justificativa para a falta, o dia de trabalho é descontado. 

Na vida dos profissionais, é claro que podem surgir algumas necessidades ou demandas que não são compatíveis com os horários ou com o local de seu trabalho. Um curso de aperfeiçoamento, um mestrado ou doutorado ou até mesmo outras questões particulares podem exigir que um colaborador se afaste de suas funções na empresa. Diante dessas situações, muitos empregados acabam pedindo demissão, o que pode trazer prejuízos tanto para o trabalhador quanto para a organização, uma vez que haverá gastos com rescisão, contratação de um substituto etc.

Para esses casos, a licença não remunerada é uma licença prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas, pelo artigo 476, que permite que o profissional se ausente do trabalho por um período de tempo sem que seja, necessariamente, desligado da empresa. Isso significa que, apesar do contrato de trabalho não ser rescindido, a relação trabalhista foi modificada e o empregador não tem a obrigação de pagar o salário ou outros encargos sociais do colaborador, uma vez que este estará ausente de seu cargo na empresa por um tempo. 

Cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação desta licença, uma vez que terá que contratar um novo trabalhador para exercer a função do colaborador afastado ou até mesmo atuar com a força de trabalho reduzida. Por isso, a licença não remunerada só pode ser desfrutada diante de um acordo comum entre a empresa e o trabalhador.

O que diz a lei?

A lei prevê que:

Art. 476Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante prazo desse benefício.

Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Durante o período de licença, a empresa não paga o salário do trabalhador e não tem a obrigação de recolher os tributos trabalhistas referentes à sua contratação; a negociação da licença não remunerada também está prevista na CLT, no artigo 444.

Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Ou seja, o artigo permite que a empresa o colaborador possam ajustar os termos do contrato de trabalho, desde que não sejam contrários ao que é previsto no acordo com a convenção coletiva.

Existe prazo para a licença não remunerada?

Em regra, não. Cabe ao empregado pontuar os motivos do pedido de afastamento e o tempo que terá que se ausentar, justificando o prazo. O afastamento de um trabalhador pode trazer alguns inconvenientes para a empresa, como mencionamos, por isso, caberá ao empregador concordar com o prazo proposto pelo funcionário ou não.

Em geral, o tempo de licença não remunerada é equivalente à duração do motivo do afastamento, seja um curso, uma viagem, etc. A CLT prevê, no artigo 476-A que a licença para a participação de um curso ou programa de qualificação poderá ser concedida por um período de dois a cinco meses, desde que oferecido pelo empregador.

Como a empresa pode repor a mão de obra?

A mão de obra do colaborador que solicita a licença não remunerada pode ser reposta de algumas formas. Caso o empregador deseje contratar um substituto para o funcionário afastado apenas durante o período da licença, ele poderá contratar um funcionário temporário. A lei 6.019/74 prevê a contratação de tais trabalhadores diante da necessidade de substituir uma mão de obra permanente da empresa.

O funcionário temporário é o mais indicado para desempenhar as atividades de transição ou substituição de um colaborador contratado em situações de licença, férias ou outro tipo de afastamento.

A Reforma Trabalhista criou, como alternativa, a possibilidade do trabalho intermitente, que consiste na contratação de empregados por períodos determinados sem a infringência de qualquer direito trabalhista. Essa também pode ser uma boa solução para a substituição de mão de obra no caso da licença não remunerada.

A contratação de uma mão de obra temporária tem várias vantagens para a empresa, sendo uma delas a rapidez. Contratar um funcionário temporário é muito mais rápido, já que o processo de seleção de recrutamento tende a ser mais curto. Outro ponto positivo é a ausência de vínculos empregatícios, uma vez que a empresa de prestação de serviços terceirizada é quem arca com todos os vínculos empregatícios.

Dessa forma, a contratação de mão de obra terceirizada para repor o funcionário que sai em licença não remunerada gera uma economia de investimentos com relação à contratação. 

A facilidade no desligamento ou prorrogação do contrato deste profissional também se caracteriza como uma vantagem, uma vez que a prorrogação do prazo inicial do contrato de trabalho pode ser realizada conforme a necessidade da empresa contratante. Se for necessário, a empresa pode estender o prazo do contrato de um funcionário temporário enquanto este colaborador já estará familiarizado com as rotinas de trabalho e com a equipe.

Esse colaborador que será contratado temporariamente passa a fazer parte do quadro de funcionários da empresa durante aquele período. Por isso, é importante realizar o controle de ponto e acompanhamento de jornada deste novo colaborador, uma vez que, assim, é possível verificar se os níveis de produtividade estão se mantendo com esta contratação temporária. Para fazer esse controle de ponto e gestão de horas trabalhadas, as empresas podem contar com o sistema de controle de ponto online da mywork! É só clicar aqui para fazer um teste grátis de 15 dias.

Como o empregado deve solicitar a licença não remunerada?

Cabe ao empregado fazer o requerimento da licença não remunerada, explicando os motivos de seu afastamento e por quanto tempo essa ausência irá durar. Contudo, não é exigida nenhuma formalidade no contrato de trabalho, a CLT, inclusive, não exige uma forma específica para o requerimento da licença não remunerada.

No entanto, por questões de prova em eventual necessidade trabalhista, o que se recomenda é que o empregado faça o seu requerimento por escrito, em duas vias, e peça a assinatura de concordância do empregador na via que ficará em sua posse. Esse requerimento, vale ressaltar, deve ser aceito pelo empregador, uma vez que o trabalhador não tem direito subjetivo a essa licença.

Após as duas vias assinadas, o empregador fica com uma e o colaborador, com outra. Para comprovar a entrega do documento, é recomendado que um representante do RH da empresa também assine as vias.

Quais as vantagens para a empresa e para o trabalhador?

O empregado tende a ser o maior beneficiado com o deferimento da licença não remunerada, pois terá a oportunidade de fazer a especialização que deseja ou atender a um interesse ou necessidade particular, com a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho ao final do período de afastamento.

A empresa, no entanto, também se favorece com a permanência do empregado em seu quadro de funcionários, pois:

  • não há a necessidade de contratação de um substituto com os mesmos custos do colaborador afastado;
  • caso o afastamento seja para realizar um curso, a empresa consequentemente irá se beneficiar em contar com um trabalhador mais qualificado e mais preparado para o exercício de suas funções;
  • caso o afastamento seja para tratar de questões pessoais. a empresa ganhará com um colaborador mais comprometido, focado e motivado ao final da licença;
  • a empresa ainda terá a vantagem de não aumentar o seu índice de turnover empresarial.

Dessa forma, embora o interesse principal na licença não remunerada seja do colaborador, a empresa também se beneficia pela concessão deste afastamento. É preciso verificar, contudo, a possibilidade da organização de conceder a licença ao colaborador, pois caso o afastamento trouxer prejuízos à empresa, não é vantajoso para os negócios.

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