CLT e Legislação

Aviso Prévio Trabalhado: Guia completo para RH

O aviso prévio trabalhado determina que o colaborador deverá continuar trabalhando na empresa normalmente até o dia oficial de desligamento. Saiba mais!


Você sabe como o aviso prévio trabalhado funciona na prática?

É conhecido como aviso prévio todo o período que decorre após o desligamento de um colaborador de uma empresa sem justa causa.

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que tanto a empresa quanto os próprios funcionários podem decidir pelo rompimento do contrato de trabalho, e há regras específicas para cada situação.

O departamento pessoal, portanto, deve se manter sempre atualizado em relação às leis que organizam casos de demissão e rescisão contratual, pois isso ajuda no entendimento de outras vertentes trabalhistas importantes nestes casos, como o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

A demissão de um colaborador pode causar problemas para as empresas que não contam com um departamento de recursos humanos bem estruturado, pois o desligamento de trabalhadores é um processo que conta com muitas etapas e muita burocracia.

Os gestores devem tomar muito cuidado ao realizar o processo de demissão, pois alguns erros podem causar grandes problemas trabalhistas e multas para a organização.

Além de organizar os documentos que formalizam a demissão do funcionário, os gestores de recursos humanos também são responsáveis por providenciar o pagamento de verbas rescisórias, que podem variar de acordo com o tipo de desligamento.

O aviso prévio trabalhado é uma das variantes que pode impactar no processo de desligamento de um colaborador de uma empresa e o não cumprimento de suas regras pode resultar em punições severas para o empregador.

Por isso, a mywork elaborou este artigo para facilitar o entendimento do aviso prévio trabalhado e de outros fatores importantes em processos de demissão de trabalhadores.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue com a leitura!

O que é aviso prévio?

Antes de entendermos a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado, vamos entender o que é, de fato, o aviso prévio.

Conforme comentamos, o aviso prévio é a notificação do rompimento do vínculo empregatício entre a empresa e o empregado.

Por isso, quando falamos que um colaborador está “cumprindo o aviso prévio”, significa que o profissional está ciente a respeito do desligamento e está, então, no período de trabalho entre a notificação da demissão e a saída oficial da empresa.

A CLT determina que tal notificação sobre o desligamento pode ser feita tanto pela empresa, que demite o funcionário, quanto pelo próprio trabalhador, que entra com um pedido de demissão.

Ambas situações são previstas nas leis trabalhistas e podem mudar a remuneração e outros processos que envolvem o desligamento de um trabalhador.

Como deve ser feita a notificação de demissão?

A lei determina que a notificação sobre o desligamento deve ser dada à parte interessada com 30 dias de antecedência, ou seja, tanto a empresa quanto o trabalhador devem ser informados sobre a demissão com 30 dias antes da saída oficial.

Esse período de 30 dias é exatamente o período do aviso prévio, que antecede a saída definitiva da empresa.

O aviso prévio é um período importante para que a empresa e o colaborador possam se organizar, pois ambos passarão por um período de reestruturação.

O colaborador terá esse tempo para procurar uma recolocação profissional e poderá participar de entrevistas e novos processos seletivos.

Ao mesmo tempo, a empresa terá tempo para iniciar um novo processo seletivo e contratar um profissional para preencher a vaga em aberto.

Quando a decisão pela demissão é tomada pela empresa, os gestores têm a opção de deixar o colaborador trabalhar durante o período do aviso prévio ou dispensá-lo imediatamente e pagar uma indenização.

Caso o trabalhador entre com um pedido de demissão, a empresa também deve decidir se o período de aviso prévio será trabalhado ou indenizado.

Vamos entender mais sobre isso a seguir:

Tipos de aviso prévio

Aviso prévio trabalhado:

A regra do aviso prévio trabalhado determina que o colaborador deverá continuar com suas atividades na empresa normalmente até o dia oficial de desligamento.

A principal regra que existe nesse tipo de aviso prévio diz respeito à decisão da demissão.

Quando a empresa demite o funcionário, pode exigir que o trabalhador fique na empresa até o fim do aviso prévio. No entanto, o colaborador tem o direito de escolher entre dois cenários:

  • Reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias até o fim do período do aviso prévio trabalhado;
  • Folgar durante 7 dias consecutivos durante o período do aviso prévio.

Tudo isso está previsto no Artigo 488 da CLT:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultativo ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1(um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei n° 7.093, de 25.4.1983)

Se o colaborador não cumprir esse período de trabalho ou faltar sem justificativas, pode ter o salário referente ao período descontado no momento da rescisão.

Já quando o funcionário pede demissão, é possível fazer um acordo para que o aviso prévio seja cumprido nos próximos 30 dias. Assim, o trabalhador pode receber o salário proporcional aos dias que foram trabalhados, o valor proporcional de férias, 13° salário proporcional, horas extras, etc. 

Em ambos casos, a rescisão é paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado apresenta regras diferentes, pois não é necessário que o colaborador siga trabalhando durante o período.

Mesmo quando a empresa demite o funcionário e não quer que ele cumpra o período de 30 dias trabalhando, ainda deve pagar o salário integral referente a este período.

Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que tem a liberdade de decidir se quer que o funcionário trabalhe durante o aviso prévio ou não.

Já quando o funcionário pede demissão e não pode seguir trabalhando na empresa (seja porque já começará a trabalhar em outro lugar, ou por qualquer outro motivo), deverá pagar uma multa de rescisão. 

Essa multa será descontada das verbas rescisórias devidas, e é conhecida como aviso prévio indenizado pelo trabalhador. No entanto, a cobrança desta multa é facultativa, ficando a empresa livre para cobrar a indenização do funcionário.

Aviso prévio proporcional

Todo trabalhador que trabalhou durante dois anos completos ou mais em uma empresa e foi demitido sem justa causa tem um direito a receber um aviso prévio proporcional.

O período de dois anos completos dá o direito a 3 dias a mais como base de cálculo de seu aviso prévio. Por exemplo:

Se João ficou registrado na empresa durante 3 anos e 6 meses e foi demitido sem justa causa, terá direito aos 30 dias de aviso prévio somados mais 6 dias proporcionais.

No final, o empregador deverá pagar 36 dias de aviso prévio ao colaborador.

Existe alguma situação em que o aviso prévio não é pago ao trabalhador?

Caso um trabalhador seja demitido por justa causa há a perda do direito ao aviso prévio, ficando a empresa isenta de pagar o valor ao funcionário.

Isso acontece porque a demissão foi motivada por uma falta grave do colaborador, que também perde o direito ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego.

Como evitar problemas no cálculo do aviso prévio trabalhado e indenizado?

O departamento pessoal das empresas deve ter muito cuidado no momento de calcular as verbas referentes ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Embora o cálculo seja simples, é importante fazer de tudo para minimizar possíveis erros.

Ter um sistema de controle de ponto online facilita a execução dessa tarefa, já que esse tipo de solução permite o registro de horas trabalhadas pelos colaboradores, de horas extras, adicionais noturnos e ainda armazena todas essas informações em nuvem.

O controle de ponto online ainda permite que os gestores acompanhem todas as rotinas que envolvem a jornada de trabalho dos colaboradores, o que facilita a gestão de jornadas de trabalho reduzidas durante o período de aviso prévio e a gestão de folgas dos funcionários.

Todos os dados referentes à jornada de trabalho do colaborador podem impactar no cálculo do aviso prévio, por isso devem ser processados de forma segura e precisa.

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