CLT e Legislação

Acordo Trabalhista

O acordo trabalhista é a demissão que acontece quando o colaborador e a empresa decidem, juntos, encerrar o contrato de trabalho. Entenda!


Certamente você já ouviu falar na modalidade de demissão conhecida como demissão por acordo trabalhista. Esse tipo de demissão acontece quando o colaborador e a empresa decidem, juntos, que é hora de encerrar o contrato de trabalho.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse tipo de demissão já acontecia, porém não era descrita em nenhuma parte da legislação trabalhista. Em outras palavras, até a Reforma, a demissão por acordo trabalhista era ilegal aos olhos da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Com as novas regras trazidas pela Reforma, no entanto, o acordo trabalhista passou a integrar a CLT com normas mais claras e rígidas para seu cumprimento. Pode-se dizer que a inclusão deste tipo de demissão nas regras trabalhistas flexibilizou bastante as práticas de desligamento nas empresas.

É claro que quando o desligamento por acordo trabalhista foi incluído na legislação, ele também sofreu uma série de mudanças e gerou algumas dúvidas tanto para os empregadores quanto para os colaboradores das empresas. Por isso, é importante que ambas partes envolvidas no processo conheçam as regras para o acordo trabalhista.

Ao longo deste artigo, vamos te explicar como funciona o acordo trabalhista na prática! Continue com a leitura.

O que é o acordo trabalhista?

O acordo trabalhista, também conhecido como demissão por comum acordo e demissão consensual, trata-se do acordo que é realizado entre o empregador e o colaborador para que o contrato de trabalho antes estabelecido entre eles seja encerrado. Em outras palavras, é o acordo feito entre empresa e trabalhador para que o desligamento aconteça.

Esse processo sempre foi uma prática comum nas empresas brasileiras, especialmente porque permite que o trabalhador tenha acesso ao FGTS. Com a criação da Reforma Trabalhista em 2017, esse tipo de demissão passou a ser legalizado.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma, a demissão por acordo trabalhista era uma prática ilegal, o que abria margem para uma série de problemas judiciais. A negociação costumava funcionar da seguinte forma:

O colaborador pedia para ser demitido, pois assim teria acesso a todas as suas verbas rescisórias (como saque do FGTS e seguro-desemprego) e, em troca, devolvia parte destas verbas à empresa, geralmente a multa de 40% do FGTS, que as empresas devem pagar quando demitem um funcionário sem justa causa. 

O que mudou foi o texto legal que regulamenta o acordo trabalhista. Esse tipo de desligamento agora deve ser feito de acordo com as bases legais adicionadas à CLT para que as negociações entre as partes não sejam consideradas irregulares junto à Justiça do Trabalho.

Como funciona o acordo trabalhista na prática?

Uma vez que o acordo trabalhista foi regulamentado, é possível que as negociações sejam feitas entre empresa e colaborador. Na prática, portanto, as verbas rescisórias que devem ser pagas e a forma de pagamento são:

  • Saque de 80% do valor do FGTS pelo colaborador;

Assim, o colaborador que firma um acordo trabalhista de demissão perde o direito integral apenas do seguro-desemprego. A Reforma Trabalhista também determina que as empresas têm até 10 dias corridos após a demissão para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

Como funciona a negociação do acordo trabalhista?

Você já deve ter percebido que o acordo trabalhista de demissão só funciona se tanto a empresa quanto o colaborador estiverem de acordo com os termos do encerramento do contrato de trabalho. Há aqueles que afirmam que os funcionários podem se sentir coagidos a aceitar o desligamento por acordo ao invés de uma demissão sem justa causa, que daria direito a mais verbas rescisórias.

É importante, portanto, reforçar que a empresa não pode, em hipótese alguma, obrigar, coagir ou intimidar um funcionário para que este concorde com um acordo trabalhista quando este não é de seu interesse, pois isso se caracteriza como abuso de poder por parte do empregador. Caso essa situação aconteça, o trabalhador pode recorrer à justiça do trabalho para denunciar o empregador e reivindicar seus direitos.

Diante desse cenário, o empregador fica sujeito a uma série de punições motivadas pela tentativa de coerção do funcionário.

Por isso, é importante que a empresa siga todas as práticas necessárias para garantir a integridade do processo de demissão por acordo trabalhista. Isso ajuda a proteger ambas partes de ações de má fé motivadas pelo desligamento.

É importante que todas as negociações sejam feitas com a presença de testemunhas imparciais no processo de demissão e que haja um documento escrito que comprove o interesse do profissional em ser desligado da empresa (como uma carta de demissão, por exemplo).

Por fim, também é essencial que a empresa se atente a casos especiais quando há o desejo de realizar um acordo trabalhista, como negociações com trabalhadoras grávidas ou que acabaram de voltar da licença maternidade, profissionais com estabilidade, etc. Nessas situações, é obrigatório que as indenizações sejam pagas integralmente no momento do desligamento, mesmo que este seja feito por comum acordo.

Quais são as vantagens do acordo trabalhista?

De forma geral, o acordo trabalhista flexibiliza todo o processo de demissão  e permite que os interesses da empresa e do trabalhador sejam respeitados. A seguir, vamos falar sobre os benefícios desse tipo de demissão para ambas as partes.

Vantagens para o trabalhador:

  • Possibilidade de negociação:

Um funcionário que deseja sair da empresa pode hesitar em tomar essa decisão por receio de ficar financeiramente desamparado. 

Esperar por uma demissão sem justa causa nem sempre é uma opção, especialmente se a saída do trabalhador está sendo motivada por novas oportunidades de trabalho ou desejo de empreender.

O acordo trabalhista permite a negociação da demissão, o que ajuda os profissionais a deixarem a empresa com segurança financeira, já que a lei permite o acesso a uma série de verbas rescisórias.

Vantagens para a empresa:

  • Flexibilidade:

A demissão consensual possibilita que a empresa negocie diretamente com o trabalhador os termos do desligamento, o que elimina riscos de fraudes e outros problemas judiciais, já que as duas partes envolvidas têm respaldo legal no acordo firmado.

  • Redução de custos:

Quando a empresa demite um funcionário sem justa causa é preciso arcar com uma série de custos, já que além da multa adicional de 40% do FGTS, outros benefícios são devidos ao trabalhador. No acordo trabalhista isso não acontece, pois a multa do FGTS e outras verbas rescisórias são reduzidas.

  • Tomada de decisão mais estratégica:

Quando um colaborador deseja sair da empresa, mas não quer deixar de receber suas verbas rescisórias, é comum que ele passe a esperar pela demissão sem justa causa. Em algumas situações, é possível que a produtividade do colaborador diminua, devido à falta de engajamento e de satisfação.

Negociar diretamente com um colaborador insatisfeito possibilita uma tomada de decisão mais estratégica e vantajosa para ambas partes envolvidas no processo de demissão.

Como fazer o pagamento correto das verbas rescisórias?

Tanto em situações de acordo trabalhista quanto em outros tipos de desligamento, é importante que a empresa saiba quais verbas rescisórias devem ser pagas aos colaboradores que deixam a organização.

A empresa deve ter um histórico de toda a remuneração de seus funcionários e dos demais valores que podem impactar no pagamento dos valores devidos no momento da demissão, como horas extras, banco de horas, adicional noturno, faltas, comissões, etc.

Para tal, a empresa deve contar com um sistema de gestão adequado para o monitoramento de rotinas que determinam tais variáveis de remuneração, como é o caso de sistemas de controle de ponto online que facilitam o cálculo de horas extras, por exemplo. Para evitar problemas relacionados a tais fatores, você pode contar com o controle de ponto online da mywork! Clique aqui e teste a plataforma gratuitamente durante 15 dias!

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