CLT e Legislação

Abandono de Emprego: Como lidar com essa situação?

Descubra neste post da mywork como sua empresa pode lidar com o Abandono de Emprego. Veja soluções de controle de ponto e gestão de pessoas. Saiba mais!


O abandono de emprego acontece quando um funcionário se ausenta de seu trabalho sem justificativa por muitos dias, deixando de realizar suas tarefas.

Para o bom desempenho de qualquer negócio, é fundamental que todos os gestores e colaboradores estejam engajados em suas atividades diárias, pois todas as funções cumprem um papel importante nos resultados.

Contudo, embora a maioria das empresas incentive a assiduidade e participação ativa dos colaboradores, algumas situações adversas podem acontecer ao longo do caminho. O abandono de emprego é uma delas.

Veja bem, algumas faltas podem ser justificadas facilmente, como consultas médicas ou doações de sangue, por exemplo, e tais justificativas também podem acontecer em casos de atraso: o funcionário pode ter que lidar com um pneu furado ou ter ficado preso no trânsito em um dia de chuva.

Todas essas situações são compreensíveis e, sobretudo, contornáveis. Sempre há a possibilidade de abonar faltas ou de compensar horas de trabalho atrasadas, por exemplo, sempre com predomínio das regras trabalhistas e do bom senso tanto da empresa quanto do colaborador.

No entanto, quando um funcionário passa a faltar consecutivamente sem nenhuma justificativa, a situação se torna um pouco mais complexa, pois podemos estar falando de um caso de abandono de emprego.

Em casos como este, a empresa deve avaliar algumas questões particulares, pois o abandono de trabalho pode resultar numa demissão por justa causa. Contudo, qualquer decisão tomada deve ser devidamente respaldada pela legislação trabalhista.

Embora o abandono de emprego não seja tão comum para muitos negócios, é preciso que os empregadores e gestores saibam identificar esse tipo de situação e agir corretamente para corrigi-la.

Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que é o abandono de emprego e como identificá-lo, o que diz a legislação trabalhista sobre esse tipo de situação e o que a empresa pode e deve fazer quando há a suspeita de que um colaborador abandonou suas funções.

Quer entender mais sobre o assunto? Então continue com a leitura!

O que é o abandono de emprego e como identificá-lo?

O abandono de emprego, como mencionamos, acontece quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por vários dias consecutivos sem dar nenhuma justificativa. 

Em outras palavras, o profissional abandona completamente sua jornada de trabalho.

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que esse tipo de atitude é considerado uma falta grave e, consequentemente, um motivo para uma demissão por justa causa.

Ora, quando o funcionário é contratado tanto a empresa quanto os demais colaboradores contam com sua presença para o desenvolvimento de determinadas tarefas e, quando o colaborador simplesmente deixa de comparecer e realizar suas funções sem qualquer explicação, há um rompimento deste acordo.

O que diz a lei sobre essa situação?

Embora essa situação não seja prevista por nenhum empregador, ela infelizmente pode acontecer.

Quando um funcionário deixa de ir ao trabalho sem apresentar um motivo, como licença médica, acidentes, óbitos em família, etc., o empregador pode suspeitar do abandono de emprego. E o que deve ser feito? Quais atitudes podem ser tomadas?

O artigo 482 da CLT determina:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. i) abandono de emprego;

Dessa forma, o empregador sabe que pode demitir o funcionário que abandona o emprego com base nas regras previstas para a modalidade de justa causa, o que reduz em parte os direitos trabalhistas.

Observe que, embora o artigo identifique o abandono de emprego como uma falta grave que pode resultar em demissão por justa causa, a legislação não é clara a respeito dos prazos e condições para que o abandono de emprego possa ser declarado.

Apesar disso, os tribunais trabalhistas e muitos juristas concordam que o período de 30 dias de faltas consecutivas e não justificadas é o ideal (e aceito) para que o abandono seja confirmado.

Vale ressaltar que a regra não se aplica para 30 faltas justificadas ou para 30 faltas distribuídas ao longo do ano: o período de faltas sem motivo deve ser de 30 dias seguidos.

Contudo, quando existem evidências claras de que o funcionário abandonou de fato o emprego, a empresa não precisa esperar os 30 dias de faltas para solicitar o desligamento. 

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa descobre que o colaborador está trabalhando em outro lugar durante sua jornada de trabalho. Esse cenário evidencia que o profissional assumiu outro compromisso trabalhista e está impossibilitado de cumprir suas obrigações com a primeira empresa.

É importante dizer que a motivação para o afastamento do funcionário é muito importante, pois mesmo que sua ausência seja intencional e prolongada, existe a possibilidade de que esta seja justificada posteriormente.

Imagine uma situação em que um funcionário foi hospitalizado com urgência e não teve tempo ou formas de contato com a empresa. Casos como estes podem ser justificados posteriormente, através do histórico médico do trabalhador, e ele pode retomar as atividades sem nenhum prejuízo.

É raro, mas acontece.

Como comunicar o abandono de emprego?

Agora que você já entendeu o que a lei trabalhista diz sobre o abandono de emprego e o que configura esse tipo de ausência, precisa entender como a empresa deve proceder nesses casos.

  1. Após 30 dias de ausência injustificada do trabalhador, a empresa deve notificá-lo e pedir que se apresente, sob pena de demissão por justa causa. A notificação deve ser enviada por carta registrada (com Aviso de Recebimento) e também deve informar o prazo para que o trabalhador se apresente.
  2. O caso deve ser registrado no livro de registro de empregados, para que entre no histórico
  3. Quando o trabalhador não se apresentar após o fim do prazo, a rescisão do funcionário deve ser iniciada, seguindo todas as regras da demissão por justa causa.
  4. O aviso de rescisão do contrato de trabalho deve ser enviado ao trabalhador para que o processo seja concluído. Tal aviso também pode ser feito através de uma carta registrada com AR.

A empresa também pode notificar o trabalhador via cartório ou pessoalmente, mas cuidado! Em casos de comunicação direta com o empregado, pode haver a recusa deste ou de familiares na assinatura da notificação de rescisão e sem tal assinatura, não há provas.

O que acontece se o funcionário retornar?

Embora seja pouco provável que o colaborador retorne ao trabalho após o período de 30 dias de falta sem justificativa, ele pode retornar ao local de trabalho após ser notificado a respeito da demissão.

Em casos como este é possível encarar algumas alternativas:

  • Caso as faltas sejam justificadas legalmente pelo trabalhador, a empresa não pode descontar o salário do funcionário, nem demiti-lo por justa causa.
  • Caso o funcionário alegue motivos excepcionais para o período de ausência, mesmo que estes não sejam legalmente justificados, a empresa não pode demitir o funcionário por justa causa.
  • Caso o trabalhador retorne sem justificar suas faltas, mas manifestando interesse em pedir demissão, ele perderá o direito a algumas verbas rescisórias, como o FGTS e o seguro-desemprego.
  • Caso o trabalhador retorne sem justificativa para as faltas, o empregador pode realizar os devidos descontos e aplicar alguma medida disciplinar, como suspensões e advertências, mas não pode demiti-lo por justa causa.

Quais são os direitos trabalhistas do funcionário que abandona o emprego?

Quando o abandono de emprego é confirmado e o contrato de trabalho é rescindido por justa causa, a empresa ainda deve cumprir com algumas obrigações trabalhistas e acertar determinadas verbas rescisórias com o funcionário.

O trabalhador perde uma série de direitos, como:

No entanto, o trabalhador ainda terá o direito de receber:

  • Saldo do salário equivalente aos dias trabalhados até o abandono do emprego;
  • Salário família;
  • Salários em atraso, caso existam;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓.

A empresa tem um prazo de 10 dias, contados a partir da data da notificação, para realizar o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador. O depósito dos valores pode ser feito em juízo ou em consignação em um banco, o que protege a empresa de multas no caso de atrasos no pagamento das verbas.

Como evitar situações de abandono de emprego?

Como dissemos anteriormente, situações de abandono de emprego são raras, mas podem acontecer em qualquer momento com qualquer empresa. 

Uma das maneiras de prevenir esse tipo de problema é realizar um processo de seleção e recrutamento orientado também para avaliações do perfil comportamental dos candidatos, o que ajuda a identificar aqueles que melhor se enquadram à cultura da empresa.

Integrar os colaboradores às políticas internas da organização também é uma boa forma de evitar situações em que a comunicação de faltas é inviável ou em que o colaborador não sabe como notificar a empresa a respeito de acontecimentos que o impossibilitam de comparecer ao trabalho.

Além disso, a empresa pode contar com algumas ferramentas que ajudam a antecipar esse tipo de problema, como é o caso do acompanhamento dos pontos registrados pelos funcionários.

Os sistemas de controle de ponto, especialmente aqueles que funcionam online, permitem que os gestores acompanhem as rotinas dos funcionários em tempo real e identifiquem situações de abandono de trabalho rapidamente, já que o sistema registra e armazena todas as ausências.

Essas soluções ajudam gestores a identificar outros sinais de que o funcionário está prestes a abandonar o trabalho, como muitos atrasos e faltas sem justificativa em excesso.

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