Demissão de Funcionário

Pedido de Demissão: Conheça o processo

O pedido de demissão é aquele que parte do trabalhador, ou seja, o próprio funcionário pede para ser desligado da empresa. Entenda mais!


Quando um profissional apresenta um pedido demissão para a empresa em que trabalha, é comum que existam dúvidas a respeito de quais são os direitos trabalhistas envolvidos no processo de desligamento deste colaborador.

Há o pagamento de seguro desemprego ou FGTS? Quais são as verbas rescisórias que a empresa deve pagar ao trabalhador que deseja sair da organização? O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho sobre essa situação?

Ter conhecimento a respeito dos vários tipos de demissão é fundamental para qualquer profissional de Recursos Humanos, pois esse tipo de informação pode ser necessária em diferentes cenários de desligamento. 

Pensando em esclarecer possíveis dúvidas a respeito de como funciona o pedido de demissão e as conjunturas legais que envolvem esse processo, a mywork reuniu neste artigo as principais informações que você precisa saber a respeito do assunto!

Ao longo do artigo você vai entender mais sobre quais são os tipos de demissão que podem existir numa empresa, o que é e como funciona o pedido de demissão, quais são as determinações legais sobre esse tipo de desligamento e quais são as verbas às quais o trabalhador tem ou não direito após a demissão.

Se você quer entender mais sobre o pedido de demissão de uma maneira fácil e detalhada, continue com a gente!

Quais são os tipos de demissão?

Os diferentes tipos de demissão se dividem em cinco grupos: 

  • Demissão por justa causa: Na demissão por justa causa, o colaborador perde uma série de benefícios, restando apenas o saldo dos salários relativos aos dias trabalhados naquele mês e eventuais férias vencidas, com o acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional. Você pode saber mais detalhes sobre a demissão por justa causa neste artigo.
  • Demissão sem justa causa: Neste modelo de rescisão, a empresa deve comunicar o colaborador 30 dias antes, a respeito da demissão, ou pagar o equivalente a este aviso prévio. O tipo de demissão sem justa causa, assim como diz o nome, não advém de nenhuma atitude irregular do colaborador, mas sim, parte de empresa por algum outro motivo e, por isso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias.
  • Demissão por acordo: A demissão por acordo, no qual é estabelecido o acordo entre empregado e empregador, ou colaborador e gestor, não está previsto na CLT. Contudo, é possível de ser feito devido a um acordo ou convenção coletiva de trabalho
  • Demissão consensual: O que muda nesse tipo de demissão é que, além das verbas a que o trabalhador tem direito quando pede demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS, e a possibilidade de movimentar até 80% do saldo do Fundo de Garantia. Mas por outro lado, o colaborador não recebe o seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: Finalmente, este tipo de demissão é aquele que parte do trabalhador, ou seja, é quando o próprio funcionário pede para ser desligado da empresa. Este tipo de demissão, o colaborador tem praticamente os mesmos direitos de quando é demitido sem justa causa, mas perde as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio (exceto quando trabalhado), multa do FGTS de 40%, direito a saque do FGTS e seguro desemprego.


Assim, o colaborador que faz um pedido de demissão deve receber o valor proporcional dos dias trabalhados (se houver), 13° salário proporcional à quantidade de meses trabalhados durante o ano, valor de férias vencidas (após 12 meses) e/ou férias proporcionais (menos de 12 meses), ambas acrescidas de ⅓ do pagamento

Para apresentar o pedido de demissão, o funcionário deve comunicar a empresa, geralmente pelo departamento de Recursos Humanos, e submeter uma carta de demissão por escrito informando sobre sua saída, para evitar problemas. O ideal é que o funcionário comunique seu desejo de desligamento com antecedência, para que a empresa possa preparar os documentos rescisórios para a formalização da demissão e realizar os pagamentos devidos. 

O que pode levar um colaborador a entrar com o pedido de demissão?

Os motivos que podem levar um profissional a fazer um pedido de demissão podem variar de caso para caso.

No entanto, geralmente, percebe-se que um dos motivos que mais gera pedidos de demissão no Brasil é a insatisfação no emprego, que pode ser motivada tanto por uma remuneração que o profissional considera incompatível com as atividades que realiza em seu dia a dia, quanto por problemas convivência com chefes e colegas de trabalho, por exemplo.

Quando o pedido de demissão é motivado por esse tipo de cenário, é importante que os responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos fiquem atentos! Pedidos de demissões gerados por insatisfação são um alerta que indica que algo nos processos internos da empresa está impactando no engajamento e motivação dos colaboradores ou até mesmo que pilares da cultura organizacional não estão sendo cumpridos como deveriam.

O departamento de RH tem como parte das suas tarefas desenvolver estratégias para engajar os funcionários e as equipes, de forma que se crie um ambiente interno agradável e motivados para todos. Quando há muitos pedidos de demissão cuja causa é a insatisfação, é necessário que o problema nas rotinas internas seja identificado e solucionado.

Por exemplo: se a taxa de rotatividade de um certo departamento é mais alta do que nos demais, e os colaboradores da área entram com pedidos de demissão alegando problemas internos na equipe ou com o gestor, é necessário reavaliar as rotinas do departamento. Problemas com a liderança da área podem ser contornados e solucionados com cursos de liderança corporativa, dinâmicas de entrosamento e avaliações de desempenho frequentes, nas quais tanto gestores quanto funcionários tenham acesso a um espaço seguro para pedir ajuda quando necessário.

A solução desse tipo de conflito interno ajuda a aumentar o índice de satisfação interna, melhora o engajamento e, consequentemente, tende a diminuir a quantidade de pedidos de demissão e o índice de turnover.

Ao mesmo tempo, nem sempre os pedidos de demissão são motivados por insatisfação em relação à empresa. Também é comum que os funcionários que realizam o pedido de demissão tenham encontrado outras oportunidades de trabalho que julgam ser mais adequadas com suas perspectivas futuras e com seu plano de carreira, por exemplo, ou porque querem mudar de área e encontraram outras vagas de emprego.

Como o profissional que faz um pedido de demissão perde alguns direitos trabalhistas que lhe seriam garantidos em outras situações, é importante que o trabalhador esteja muito convicto e seguro de que o pedido de demissão é a melhor decisão a ser tomada diante do cenário futuro.

Quais são os deveres do funcionário que faz o pedido de demissão?

Não apenas a empresa tem deveres com o funcionários que faz um pedido de demissão, como este também deve cumprir com algumas determinações legais relacionadas ao seu desligamento.

O empregado que pede demissão tem obrigação de cumprir os 30 dias de aviso prévio, sob penalidade do valor do aviso ser descontado da rescisão que será paga ao final dos 30 dias. No entanto, o cumprimento do aviso prévio fica a critério do empregador, que pode escolher entre aceitar o cumprimento do aviso prévio ou realizar o desligamento imediato e descontar o período na rescisão. 

Além disso, quando há o cumprimento do aviso prévio, o colaborador deve seguir sua jornada de trabalho habitual, ou seja, não há possibilidade de redução de jornada de trabalho como acontece em casos de demissão sem justa causa. 

E como evitar problemas ao longo do processo de demissão?

Não é estranho ouvirmos histórias a respeito de processos de demissão muito demorados ou turbulentos nas empresas. Há uma série de fatores que podem dificultar o desligamento de um colaborador ou até mesmo causar problemas trabalhistas para as empresas.

O jeito mais fácil e prático para se evitar problemas com o pedido de demissão e outros processos de desligamento de colaboradores é justamente ter um profundo conhecimento a respeito das rotinas do Departamento Pessoal e ada empresa como um todo.

Entender as escalas de horas trabalhadas, as jornadas de trabalho, os processos de rescisão e todas as atividades que envolvem o dia a dia dos trabalhadores facilita, também, o entendimento a respeito do desempenho dos profissionais e de sua satisfação e desenvolvimento dentro da empresa.

Como especialista em gestão de Departamento Pessoal e soluções para Recursos Humanos, a mywork afirma que softwares especializados em gestão de rotinas dos colaboradores, como é o caso do controle de ponto online, ajuda gestores e donos de empresas a se prevenir de processos trabalhistas relacionados aos pedidos de demissão e outras modalidades de demissão de colaboradores. Além disso, tais soluções ajudam na gestão de processos de rescisão na empresa.

Um controle de ponto online eficiente permite que qualquer gestor compreenda informações sobre as rotinas ativas dos colaboradores da empresa de maneira fácil e rápida. O pagamento de horas extras, por exemplo, se torna extremamente seguro e livre de retrabalhos, visto que todas as informações estão salvas na nuvem.

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