CLT e Legislação

13º salário: você sabe como fazer o pagamento?

Entenda como fazer o pagamento do 13° salário, benefício obrigatório de todo trabalhador CLT. Leia esse artigo e saiba mais! Clique aqui!


No Brasil o pagamento do 13° salário foi implementado pelo presidente João Goulart durante um governo com muitas críticas dos empregadores e pressão dos sindicatos. Desde 1962, além do salário recebido mensalmente por todos trabalhadores com carteira assinada, as leis trabalhistas também estabelecem alguns outros benefícios que são incorporados indiretamente à sua renda. No Brasil, alguns exemplos são o 13° salário e as férias remuneradas.  

Conhecido também como gratificação de natal, o pagamento do 13° salário foi instituído no Brasil em 1962, e passou a garantir ao trabalhador o recebimento do correspondente a 1/12 da sua remuneração mensal. Mas hoje em dia existe uma série de detalhes para efetuar corretamente o pagamento do 13° salário, você sabe quais são?  

É muito importante que você como gestor conheça e entenda como fazer esse pagamento corretamente, senão corre sérios riscos de sofrer processos trabalhistas. E nós escrevemos esse artigo para te explicar todas essas peculiaridades do pagamento do 13° salário e você conseguir manter uma boa gestão em sua empresa ou negócio. Leia mais!  

O que é o 13° salário? 

O pagamento do 13º salário foi instituído pelas Leis 4.090/62 e 4.749/6, regulamentado pelo Decreto 57.155/65 e começou a prescrever uma série de regrinhas. Essas determinações estabelecem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano. E a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.  

Todo trabalhador com carteira assinada, sejam eles trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, têm direito ao pagamento do 13° salário. A partir de 15 dias de serviço prestado o trabalhador já passa a ter direito a receber essa gratificação, lembrando que aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício. 

A partir deste ano de 2019, os beneficiados pelBolsa Família também terão direito ao pagamento do 13° salário. Segundo os dirigentes do governo, quem recebe o auxílio mensal do programa terá direito a mais um pagamento ao decorrer do ano. Até o momento, as demais normas do Bolsa Família seguem as mesmas vigentes pelo Ministério de Desenvolvimento Social. 

No entanto há algumas peculiaridades previstas pela legislação que devem ser consideradas e isso inclui que nenhum desconto deve ser incidido da primeira parcela. Os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia, quando e se houver, ficam apenas para a segunda parcela que deve ser paga conforme os prazos corretos. 

Cálculo do pagamento do 13° salário 

O valor do pagamento do 13° é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Se o colaborador trabalhou o ano inteiro, de janeiro a dezembro, receberá o mesmo valor do seu salário. Mas caso tenha sido contratado em algum outro mês, o cálculo deve seguir essa proporção. 

Para calcular o pagamento do 13°, o salário do empregado deve ser dividido por 12 (meses do ano) e depois multiplicado pelo número de meses contratados. Por exemplo, o funcionário que começou a trabalhar no dia 1° de maio, deve dividir seu salário por 12 e depois multiplicar por 5 (visto que maio é o quinto mês do ano). 

Mas nos casos que o trabalhador começou a sua vida ativa na empresa no meio do mês, como no dia 20 de junho, por exemplo, dois cálculos devem ser feitos. Neste caso, o salário deve ser dividido por 12 e o resultado multiplicado pelo número de meses trabalhados por 30 dias completos.  

Para apenas depois disso, o segundo cálculo ser feito a partir do valor para o mês completo, dividido por 30 dias, e só depois multiplicado pelo número de dias trabalhados (no caso, 10 dias). E quando você chegar nesses dois resultados, é só somar e você vai ter o resultado do pagamento do 13° salário do seu funcionário. 

Se as horas extras ou comissões forem coisas frequentes, o trabalhador tem direito a um valor maior do pagamento do 13° salário. Mas para que isso seja feito conforme as normas, a empresa tem que fazer uma média dos valores das horas da comissão a serem acrescentadas à gratificação. 

E há também os casos de funcionários que recebem um salário variável, e nessa situação de comissão das equipes de vendas ou tarefa, o pagamento do 13° salário deve ser calculado com base na média 1/11 da soma das respectivas comissões ou tarefas, dos meses de janeiro a novembro, mais o salário fixo. 

No que diz respeito às faltas causadas por acidente de trabalho, elas não podem ser computadas no cálculo do pagamento do 13° salário. A gratificação deve ser paga como se o colaborador estivesse trabalhando normalmente, enquanto esse período for de até 15 dias, porque a partir do 16° até o retorno, ele deverá complementar o abono recebido pela Previdência Social, até o valor da remuneração de dezembro. 

Para você lembrar do cálculo: pagamento do 13° = (salário /12) x meses trabalhados

E os trabalhadores que não têm direito ao benefício do pagamento do 13° salário são: empregados demitidos por justa causa, os estagiários e o funcionário que está cumprindo serviço militar obrigatório. 

Como fazer o pagamento do 13° salário? 

A lei determina que o pagamento do 13° salário pode ser efetuado em uma ou duas vezes. E independentemente de como a escolha for feita, vale ressaltar que nenhuma dessas faltas listadas a seguir podem ser apuradas no pagamento do 13° salário:  

  • Até 2 dias consecutivos devido ao falecimento de parente próximo 
  • Até 3 dias consecutivos por causa de casamento 
  • Por 5 dias pela licença paternidade 
  • Por 1 dia a cada 12 meses se o funcionário doou sangue 
  • Até 2 dias consecutivos pelo alistamento eleitoral 

Primeira parcela: É paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro. O empregado pode pedir o adiantamento do pagamento do 13° salário junto com o recebimento de suas férias, e deve fazer isso até o mês de janeiro do ano das férias, em um documento por escrito ou algo que firme o prazo diferente. 

O adiantamento dessa primeira parcela deve corresponder à metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior. O valor dessa parcela corresponde à metade do salário mensal do mês anterior para os empregados que trabalham mensalmente ou por hora. 

Segunda parcela: A parcela que totaliza o pagamento do 13° salário corresponde ao mensal de dezembro e deve ser pago até o dia 20 de dezembro do mês em exercício. Tudo isso com a dedução dos descontos e valor referente às parcelas pagas como adiantamento: INSS, Previdência municipal, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte. 

No caso do funcionário que teve salário aumentado após a primeira parcela do pagamento do 13° salário, a segunda parcela deve ser calculada com base em metade do novo salário e metade do salário anterior (já descontados os valores pagos anteriormente). E se o aumento aconteceu antes do empregado receber a primeira parcela, ambas devem ser relacionadas ao salário com aumento. 

E se acontecer do funcionário for dispensado do seu cargo de trabalho, há uma compensação no termo de rescisão do contrato. Se a extinção do contrato de trabalho tiver uma “culpa recíproca”, o pagamento do 13° salário é devido pela metade. Mas quando a situação diz respeito a dispensa sem justa causa, aposentadoria, extinção do contrato por prazo determinado e pedido de dispensa, independente de ocorrer antes do mês de dezembro, o 13° será proporcional. 

Também vale lembrar que você como gestor não precisa efetuar o pagamento do 13° salário em um mês que o empregado trabalhou menos de 15 dias, sem motivo justificável ou por causa de alguma advertência. 

Por exemplo: 

Para uma pessoa que ganha R$3.000 por mês, a primeira parcela será equivalente a R$1500, sem qualquer tipo de desconto. 

Já à segunda parcela serão incorporados todos os descontos obrigatórios por lei, como INSS, IR, etc. Neste caso, seriam descontos R$43,23 de IR R$330 de INSS, dando um desconto total de R$373,23 da segunda parcela. 

O pagamento do 13° salário não pode atrasar! 

Esse pagamento uma obrigação imposta a todas as empresas e negócios com funcionários trabalhando. E caso não seja efetuado corretamente e no prazo devido, é considerado uma infração à Lei 4.090/62. 

As penalidades causadas pelo não pagamento do 13° salário vão desde multas até processos trabalhistas gravíssimos, resultando tanto em uma perda significativa de receita até problemas pessoas com o trabalhador que não teve seu devido pagamento do 13° salário. 

E como me organizar para acertar no pagamento do 13° salário? 

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Mas o que isso tem a ver com o pagamento do 13° salário? Absolutamente tudo! Porque assim como mostramos nesse artigo, esse benefício apresenta muitas variáveis que dependem dos dias exatos que o trabalhador foi ou não para o serviço. E para isso ser calculado de maneira correta, você precisa saber dessas informações com exatidão para não sair no prejuízo e precisar arcar com processos trabalhistas. 

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