Demissão de Funcionário

Exame Demissional: Por que é importante?

O exame demissional é aquele que avalia as condições de saúde do profissional que está sendo desligado da empresa. Saiba mais!


O exame demissional, como você já deve ter ouvido falar, faz parte de um dos processos de acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores brasileiros. Mas por que ele é tão importante?

A avaliação de saúde dos profissionais é um dos principais cuidados que devem ser tomados no momento da demissão ou da contratação de um colaborador. Da mesma forma que acontece no momento da contratação de um colaborador, que precisa passar pelo exame admissional para uma avaliação, o exame demissional serve para garantir que o profissional que passa pelo desligamento da empresa, ou seja, tem seu vínculo empregatício interrompido por algum motivo, está gozando de sua plena saúde física e mental no momento da demissão.

O departamento de Recursos Humanos têm como parte de suas responsabilidades realizar o gerenciamento e encaminhamento dos profissionais demitidos para o exame demissional adequado, além de cuidar de toda a documentação necessária para que o desligamento do colaborador seja feita de maneira correta, segura e dentro da lei. 

Previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, o exame demissional realiza uma série de avaliações físicas e psicológicas do profissional que será desligado da empresa com objetivo de verificar se o indivíduo adquiriu ou não alguma doença ou problema de saúde proveniente das condições de trabalho e atividades realizadas no emprego.

Esse exame, assim como outros exames de acompanhamento da saúde do profissional, não pode ser ignorado pela empresa ou pelo trabalhador, pois além de ser uma forma de garantir que o colaborador está saudável, o exame serve para evitar potenciais problemas trabalhistas relacionados à saúde ocupacional. 

Pensando em esclarecer como funciona o processo de exame demissional para empresas e colaboradores, além de facilitar o entendimento sobre a importância desse processo, a mywork elaborou este artigo com tudo que você precisa saber sobre o exame demissional e sobre o impacto desta avaliação nas rotinas das empresas. Continue a leitura!

O que é o exame demissional?

Como mencionamos, o exame demissional é um exame clínico realizado durante o processo de desligamento de um funcionário de uma empresa. A avaliação médica é realizada por empresas e profissionais especializados em Medicina do Trabalho e tem como objetivo avaliar o estado de saúde ocupacional do colaborador que está passando pelo processo de desligamento.

Em outras palavras, o exame demissional é feito para atestar as condições de saúde do profissional que foi demitido, de forma a avaliar se o trabalhador contraiu alguma doença ou adquiriu alguma complicação física ou psicológica como consequência das atividades que exercia na empresa ou no ambiente de trabalho.

O processo de avaliação da saúde do profissional demitido está previsto no Artigo 168 da CLT:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.

Para que haja rescisão do contrato de trabalho, o exame demissional deve ser realizado até a data de homologação do contrato do profissional, pois o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório para a homologação da rescisão contratual. Além disso, o Artigo 178 da CLT e a Norma Regulamentadora n° 7 determinam que todos os custos referentes às avaliações médicas de exame admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função são de responsabilidade integral do empregador, que deve arcar com todos os gastos referentes a este processo.

Há casos em que o exame demissional não é necessário, como, por exemplo:

  • Quando ocorre demissão por justa causa, uma vez que em tais casos, a empresa tem a opção de solicitar o exame ou não;
  • Quando o último exame foi realizado há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2;
  • Quando o último exame foi realizado há menos de 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4.

Por lei, o exame demissional é uma forma de proteger a saúde e a integridade do trabalhador, além de ser uma forma de garantir um respaldo legal para a empresa. Isso acontece pois além de assegurar que o trabalhador não adquiriu nenhuma complicação de saúde durante seu tempo exercendo as atividades da empresa, o exame garante que a empresa está protegida contra possíveis processos trabalhistas relacionados à saúde do trabalhador que deixou a empresa.

O que é avaliado no exame admissional?

Da mesma forma que acontece no exame admissional, no exame demissional são avaliadas as condições gerais de saúde do profissional, de forma que fatores físicos e psicológicos são examinados para assegurar a saúde do colaborador.

Entre as avaliações realizadas estão:

  • Exame de visão;
  • Exames de sangue;
  • Avaliações de pele e de mucosa;
  • Checagem da pressão arterial;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Avaliação de sistema nervoso central;
  • Avaliação de problemas na lombar, ossos e músculos;
  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação de estado psicológico;
  • Outros exame que o médico considerar necessários.

Em casos em que a atividade de trabalho do profissional exigia exposição a ruídos, um exame de audiometria também pode ser realizado. Além disso, diferente do que acontece com o exame admissional, o exame de gravidez pode ser solicitado pelos médicos responsáveis pelo exame demissional, pois mulheres gestantes, por lei, não podem ser demitidas.

Após a realização do exame, o médico responsável pelas avaliações de saúde do profissional deverá atestar a aprovação ou não aprovação do desligamento do colaborador da empresa. Os funcionários aprovados no exame demissional receberão o Atestado de Saúde Ocupacional indicando que estão em condições de saúde ideais para que o desligamento seja feito de maneira segura tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

No caso de aprovação no exame demissional, o atestado emitido deverá contar com:

  • Nome completo do colaborador;
  • Cargo ocupado;
  • Número da identidade;
  • Data da admissão;
  • Atividades exercidas;
  • Se havia e quais eram os riscos aos quais o profissional estava exposto durante o exercício de suas atividades;
  • Se havia e quais eram os exames médicos realizados durante o período que ficou empregado na organização; 
  • De que forma a empresa protegeu e zelou pela saúde do colaborador durante o período que ele ficou empregado na organização;
  • Aprovação do médico, com assinatura, carimbo e registro do CRM.

E o que acontece se o profissional for reprovado no exame demissional?

Caso o colaborador não seja aprovado no exame demissional, o desligamento da empresa não poderá acontecer, pois a Justiça do Trabalho responsabiliza a empresa por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante o tempo em que ele estava trabalhando para a organização.

Quando o trabalhador é reprovado no exame, o médico deve orientá-lo e orientar a empresa a respeito dos procedimentos necessários para a resolução dos problemas de saúde identificados na avaliação médica. Assim, o trabalhador deve ser encaminhado para o tratamento médico adequado e um novo exame deverá ser feito para avaliar as condições de saúde ideais para que a demissão possa ser feita.

Dependendo da gravidade do problema, o funcionário pode ser encaminhado para o INSS e, assim, receber um benefício previdenciário. Para isso, é necessário que os requisitos mínimos e a situação que causou a doença ocupacional sejam examinados, pois deve-se comprovar a obrigatoriedade ou não da indenização por parte da empresa. 

Em casos de acidente de trabalho ou da manifestação de alguma doença laboral, o profissional também pode recorrer à Previdência Social e tem o direito de registrar uma reclamatória trabalhista, o que torna o processo muito mais sério e complexo.

Por que o exame demissional é importante?

O exame demissional, assim como todos os exames obrigatórios ao longo da jornada do trabalhador na empresa, é de extrema importância tanto para o colaborador quanto para a empresa. 

É com a realização do exame que será comprovada a total aptidão e estado de saúde do profissional em relação ao trabalho realizado, indicando a integridade de sua saúde física e mental do trabalhador durante o período de atividade na empresa, sem que tenha se desenvolvido qualquer prejuízo ou complicação.

Para o colaborador, o atestado de saúde ocupacional emitido ao final do exame demissional comprova que o profissional foi mantido em condições seguras durante o período de trabalho na empresa e que não há complicações de saúde relacionadas ao trabalho que impeçam o profissional de iniciar atividades em outro emprego. 

Além disso, é uma garantia de que, caso o trabalhador tenha desenvolvido algum quadro clínico de saúde relacionado às atividades de trabalho que desempenhava, ele será indenizado corretamente e encaminhado para o tratamento adequado, como determina a lei.

Para a empresa, o atestado de saúde ocupacional em casos de demissão garante que o colaborador está deixando a empresa em condições saudáveis e seguras, além de ser uma forma de evitar alegações de que colaboradores foram demitidos enquanto tinham problemas de saúde causados pelo trabalho que realizavam na empresa.

Considerações finais

Por isso, é importante que as empresas conheçam o processo de exame demissional e as condições necessárias para que ele seja feito de maneira correta e segura, de modo a preservar tanto a saúde do colaborador quanto a saúde interna da organização. Também é importante que a empresa conte com um sistema de gestão para seu departamento de Recursos Humanos, de forma que os gestores possam sempre acompanhar fatores importantes da rotina de seus colaboradores, como assiduidade, faltas, licenças médicas, etc. Para isso, a mywork oferece um sistema completo de gestão de Departamento Pessoal e controle de ponto online. Você pode testar as soluções da mywork gratuitamente durante 15 dias clicando aqui.

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